TRT1 - 0101122-35.2023.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 18:40
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b038f82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DO CONHECIMENTO Ao infenso do pretendido pelo Réu SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., os Embargos de Declaração não se prestam para instrumentalizar irresignação contra o que foi decidido.
Ausentes, in casu, as hipóteses autorizadoras de embargos declaratórios previstas no artigo 897-A da CLT. Da leitura dos fundamentos da decisão proferida, verifico que esta não se ressente de vícios como acredita o embargante.
As assertivas lançadas nos embargos declaratórios denotam que a parte está inconformada com a decisão, não se prestando o remédio utilizado a demonstrar tal insatisfação.
Com efeito, cumpre enfatizar que, ao infenso do que sustenta a acionante, a decisão embargada já manifestou acerca da quaestio iuris suscitada em seus embargos.
Isto posto, conheço do recurso por tempestivo e, no mérito, NÃO ACOLHO os Embargos Declaratórios ofertados por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A..
Intimem-se as partes.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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