TRT1 - 0100689-13.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/09/2025 17:37
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/08/2025 16:02
Iniciada a execução
-
28/07/2025 18:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de ARTUR DE LIMA PEREIRA em 10/06/2025
-
28/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
17/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
17/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
17/05/2025 15:37
Homologada a liquidação
-
16/05/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 14/05/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81ff8a9 proferido nos autos.
Despacho PJe INTIMEM-SE as reclamadas para que no prazo de 10 dias manifestem-se quanto aos cálculos, id:5b50836, caso entenda impugnar, apresente de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme art. 879, §2ºCLT. Após remetam os autos a Contadoria para as devidas verificações. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME - DROGARIAS PACHECO S/A -
24/04/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/04/2025 23:59
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
24/04/2025 23:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
10/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ARTUR DE LIMA PEREIRA em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d5142 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc. 1.
Intime-se a autora para promover a liquidação do julgado, em 10 dias.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, elaborados no sistema PJE-CALC, devendo ser anexados aos autos através da extensão “.PJC”. a) fixado o índice de atualização monetária e juros de mora na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença; b) caso a sentença ou o acórdão não fixe o índice de atualização monetária, será aplicado o IPCA-E na fase pré-processual e a SELIC a partir do ajuizamento. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Atentem os senhores advogados que a indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, dada a sua natureza, é calculada ao final, sobre o montante dos depósitos da conta vinculada, atualizados pela Caixa Econômica Federal. 5.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS. 6.
FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva. 7.
SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias. 8.
Havendo manifestação, intime(m)-se a(s) ré(s) para impugná-los, se for o caso, em 10 dias, e, em caso de cálculos discordância, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objetos da discordância, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de preclusão (art. 879 §2º da CLT). 9.
Os cálculos deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, inclusive juros e correção monetária, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador) e elaborados no sistema PJE-CALC, sendo anexados na extensão “.PJC”. 10.
Após, decorridos os prazos e havendo manifestação da autora /exequente e vindo os cálculos, ao calculista para verificação e cálculo de JCM.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARTUR DE LIMA PEREIRA -
21/03/2025 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
21/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 22:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/03/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
20/03/2025 11:07
Iniciada a liquidação
-
20/03/2025 11:07
Transitado em julgado em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ARTUR DE LIMA PEREIRA em 10/03/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
18/02/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
18/02/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
18/02/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
05/02/2025 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
30/01/2025 09:25
Audiência una realizada (29/01/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 21:18
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 08:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/01/2025 07:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 11:14
Expedido(a) mandado a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
18/12/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
18/12/2024 09:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
18/12/2024 09:43
Audiência una designada (29/01/2025 09:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/11/2024 00:05
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 11:28
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/11/2024 14:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
07/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
07/11/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
06/11/2024 19:09
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 23:14
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME em 05/07/2024
-
28/06/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
26/06/2024 21:51
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 14:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
19/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/06/2024 15:04
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
19/06/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 14:40 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 15:00
Audiência inicial por videoconferência cancelada (11/11/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
19/06/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
19/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) ARTUR DE LIMA PEREIRA
-
18/06/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
18/06/2024 07:58
Expedido(a) notificação a(o) LS TRANSLOG LOGISTICA E SERVICOS DE TRANSPORTE LTDA - ME
-
17/06/2024 21:13
Audiência inicial por videoconferência designada (11/11/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2024 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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