TRT1 - 0011393-34.2015.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:57
Arquivados os autos definitivamente
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 12/05/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 30/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 84f04c5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Julgo extinta a liquidação que se processa nos presentes autos, tendo em vista a integral satisfação do crédito exequendo. Uma vez certificada a inexistência de saldo nos autos (id af0e9c7), dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a (s) parte(s) devidamente notificada(s).
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
25/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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25/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA
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25/04/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/04/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1670c68 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Melhor analisando os autos, considerando o retorno dos presentes, já transitado em julgado, e em razão da existência da Ação de Cumprimento Provisório de Sentença ExProvAS/CumPrSe 0100366-18.2022.5.01.0521, com fulcro no art. 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023), chamo o feito à ordem para tornar nulo o despacho de id aaafd3e e para determinar o processamento da execução definitiva se dará naquela ação.
Por conseguinte, deverá a Secretaria fazer o download de todos arquivos anexados neste processo a partir do documento de id 7f125ae, inclusive, até id c478144 e anexá-los, por meio de uma única certidão, naqueles autos (CumPrSe 0100366-18.2022.5.01.0521).
Em seguida, certifique-se a inexistência de saldo nos presentes autos.
Caso existente, fica autorizada, desde já, a transferência de tais valores para aqueles autos.
Inexistindo, voltem conclusos para prolação da sentença de extinção e consequente arquivamento definitivo, conforme preceitua o § único, do citado dispositivo regulamentar acima mencionado.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 14 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
14/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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14/04/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA
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14/04/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/04/2025
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05/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 04/04/2025
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27/03/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaafd3e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez transitado em julgado a sentença de origem, parcialmente modificada pelo acórdão de id 3c2f43a, nos termos do parágrafo 1º-B, do artigo 879 da CLT, deverão as partes apresentar seus cálculos liquidatórios, inclusive das contribuições previdenciárias incidentes, bem como dos honorários periciais, se for o caso, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão.
A fim de garantir celeridade processual, os cálculos deverão, preferencialmente, ser elaborados por meio do sistema Pje-Calc ( § 7º, do art. 22, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017). Deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio “.pjc”: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Apresentados os cálculos, à Contadoria para verificação prévia e voltem conclusos para análise, oportunidade em que este Juízo tornará o julgado líquido.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 19 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
19/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/03/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA
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19/03/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/03/2025 20:46
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 20:46
Transitado em julgado em 06/03/2025
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15/03/2025 05:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2018 10:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2018 10:14
Comprovado o depósito recursal (9189,00)
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14/05/2018 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2400,00)
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14/05/2018 10:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2400,00)
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14/05/2018 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2018 10:11
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/05/2018 21:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2018 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/05/2018 23:59:59
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09/05/2018 00:04
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 08/05/2018 23:59:59
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01/05/2018 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2018
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01/05/2018 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
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28/04/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/04/2018
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28/04/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 27/04/2018 23:59:59
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28/04/2018 00:12
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/04/2018 23:59:59
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27/04/2018 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA - CPF: *21.***.*75-62 sem efeito suspensivo
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27/04/2018 14:31
Conclusos os autos para decisão Geral a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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27/04/2018 14:23
Alterado o tipo de petição de natureza diversa para Recurso Ordinário
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27/04/2018 14:23
Baixado o incidente/recurso ( / Recurso Ordinário)
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27/04/2018 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/04/2018 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2018
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14/04/2018 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2018 12:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 10.64
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06/04/2018 12:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA
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06/04/2018 12:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA
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06/04/2018 12:51
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA - CPF: *21.***.*75-62
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06/04/2018 12:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA - CPF: *21.***.*75-62
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28/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 27/03/2018 23:59:59
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28/03/2018 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 27/03/2018 23:59:59
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27/03/2018 16:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/03/2018 16:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
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27/03/2018 15:13
Conclusos os autos para decisão Geral a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/03/2018 14:39
Encerrada a conclusão
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26/03/2018 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2018 08:44
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a RODRIGO DIAS PEREIRA
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21/03/2018 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2018 17:47
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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13/03/2018 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
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13/03/2018 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2018 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2400.00
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06/03/2018 09:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA
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06/03/2018 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA
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02/03/2018 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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01/02/2018 11:04
Audiência instrução realizada (31/01/2018 12:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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11/07/2017 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2017 17:26
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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23/05/2017 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2017 14:41
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/05/2017 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2017 08:56
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/04/2017 03:13
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 17/04/2017 23:59:59
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02/04/2017 03:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/04/2017
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02/04/2017 03:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2017 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2017 15:14
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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16/03/2017 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/03/2017 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2017 16:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/03/2017 16:36
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/03/2017 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2017 09:48
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/03/2017 02:37
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 10/03/2017 23:59:59
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11/03/2017 02:37
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/03/2017 23:59:59
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09/03/2017 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2017 16:22
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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08/03/2017 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/03/2017
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08/03/2017 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2017 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2017 17:28
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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14/02/2017 00:23
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 13/02/2017 23:59:59
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14/02/2017 00:20
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/02/2017 23:59:59
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12/02/2017 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
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12/02/2017 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2017 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela a PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA - CPF: *21.***.*75-62
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07/02/2017 16:30
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/01/2017 00:02
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 26/01/2017 23:59:59
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27/01/2017 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/01/2017 23:59:59
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24/01/2017 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2017
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24/01/2017 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2016 10:21
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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11/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 10/11/2016 23:59:59
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11/11/2016 00:06
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 10/11/2016 23:59:59
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08/11/2016 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/11/2016
-
08/11/2016 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2016 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2016 18:05
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/10/2016 10:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
-
26/10/2016 10:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado da mesma região judiciária trabalhista
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26/10/2016 10:58
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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14/09/2016 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2016 22:14
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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29/08/2016 12:03
Audiência instrução designada (31/01/2018 11:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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17/08/2016 12:12
Audiência inicial realizada (17/08/2016 09:41 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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18/07/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2016 15:15
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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22/03/2016 20:29
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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12/01/2016 00:01
Decorrido o prazo de PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA em 11/01/2016 23:59:59
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16/12/2015 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/12/2015
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16/12/2015 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2015 16:36
Audiência inicial designada (17/08/2016 09:41 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/12/2015 16:34
Audiência inicial cancelada (08/02/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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14/12/2015 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2015 15:45
Conclusos os autos para despacho a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/11/2015 14:38
Não Concedida a Antecipação de tutela a PAULO VICENTE DE PAIVA COSTA - CPF: *21.***.*75-62
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30/11/2015 14:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
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26/11/2015 17:57
Audiência inicial designada (08/02/2017 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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26/11/2015 17:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2015
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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