TRT1 - 0100868-60.2024.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 12/09/2025
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13/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA em 12/09/2025
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21/08/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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20/08/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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20/08/2025 08:47
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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20/08/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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20/08/2025 08:28
Iniciada a execução
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20/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 19/08/2025
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05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA em 04/08/2025
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25/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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24/07/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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24/07/2025 16:24
Homologada a liquidação
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24/07/2025 16:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/06/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100868-60.2024.5.01.0076 : LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA : LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA -
12/05/2025 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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08/05/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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15/04/2025 11:58
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c133602 proferido nos autos.
Venha a parte autora apresentar seus cálculos de liquidação, em 10 dias.
Deverá demonstrá-los mês a mês, em valores históricos, inclusive com o valor da cota previdenciária do empregado e empregador.
Quanto aos cálculos do INSS, deverá indicar a base de cálculo, observando o artigo 28 da lei 8212/91, as alíquotas, o valor apurado e a atualização e juros.
Deverá também demonstrar o calculo de imposto de renda sobre o valor histórico.
Tudo sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Após, intime-se a reclamada para manifestações, em igual prazo, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
Em caso de discordância, deverá apresentar planilha com os valores que entender devidos, nos exatos termos supracitados.
Transcorrido, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os cálculos da parte Ré.
Em havendo concordância, venham os autos conclusos para homologação.
Em caso negativo, remetam-se os autos à Contadoria.
Cientes as partes que deverão apresentar também todos os documentos necessários à liquidação do julgado. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA -
07/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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07/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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07/04/2025 09:47
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 09:47
Transitado em julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA em 04/04/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4637596 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, a 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro resolve julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a Reclamação Trabalhista apresentada por LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA em face de LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP para condenar a ré a pagar à parte autora as parcelas contidas na fundamentação supra que integra este dispositivo, cujos valores deverão ser apurados em liquidação de sentença.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas do terço constitucional, depósitos de FGTS e respectiva multa de 40%; multas dos artigos 467 e 477, da CLT; auxílio-alimentação.
Natureza salarial: com exceção das parcelas acima mencionadas, as outras que foram objeto da condenação.
Custas pela reclamada, sobre os R$ 35.000,00 arbitrados à condenação, no importe de R$ 700,00.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP -
21/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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21/03/2025 08:17
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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21/03/2025 08:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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21/03/2025 08:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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21/03/2025 08:16
Concedida a gratuidade da justiça a LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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21/03/2025 07:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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13/03/2025 12:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
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25/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA em 14/08/2024
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06/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/08/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) LAVANDERIA BARONESA DO RIO LTDA - EPP
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06/08/2024 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA LUCINDA DOS SANTOS MESQUITA
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05/08/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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05/08/2024 10:44
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 09:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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