TRT1 - 0010333-61.2014.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALTOMIR REGIS DA CUNHA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROZANE RANGEL DA CUNHA em 27/05/2025
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30/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ALTOMIR REGIS DA CUNHA
-
30/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ROZANE RANGEL DA CUNHA
-
29/04/2025 09:10
Recebidos os autos para diligência
-
24/04/2025 18:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/04/2025 18:15
Audiência de julgamento cancelada (12/06/2015 15:00 02vtsg - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/04/2025 11:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 147571e proferido nos autos.
Vistos. Mantenho a decisão recorrida.
Intime-se a parte agravada a apresentar contraminuta ao Agravo de Instrumento e contrarrazões ao Agravo de petição.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/04/2025 11:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a547d18 proferida nos autos.
Vistos.
O juízo proferiu decisão em 17.01.2017 (ID c39f5e8) na qual determinou o arquivamento do feito com baixa após a expedição da certidão para habilitação do crédito do reclamante no processo de recuperação judicial.
Antes que fosse intimado sobre essa decisão, o reclamante atravessou a petição de ID 48363c0 em 26.01.2017, data em que manifestou ciência espontaneamente acerca daquela decisão e em que teve início o prazo legal de 8 (oito) dias úteis para interposição de recurso contra ela.
Nessa petição, pediu que o juízo "reconsiderasse" "o despacho para arquivamento e baixa da reclamatória.".
Como se vê, em vez de interpor o pertinente recurso de Agravo de Petição contra a referida decisão de ID c39f5e8, o autor apresentou simples petição pela qual pediu a "reconsideração" do que foi decidido.
Essa simples petição é manifestamente incabível para obtenção de eventual reforma daquela decisão, o que dependia da interposição do recurso pertinente que obstasse a formação da coisa julgada.
Diante disso, o juízo não conheceu da petição de ID 48363c0 e determinou, em 30.08.2019 (ID 08c0ae1), o arquivamento com baixa dos autos, conforme previsto na decisão de ID c39f5e8 proferida em 17.01.2017 transitada em julgado.
Por conseguinte, o Agravo de Petição interposto em 25.03.2025 (ID 50fef86) com o propósito de reverter o arquivamento com baixa já determinado na decisão de ID c39f5e8 proferida em 17.01.2017 (sobre a qual tomou ciência espontaneamente em 26.01.2017 - ID 48363c0) é manifestamente intempestivo e esbarra na coisa julgada.
Ressalto que a petição de ID fcbddca apresentada em 10.03.2025 contendo novo pedido de reversão do arquivamento com baixa já efetivado não tem o condão de reabrir o aludido prazo recursal já esgotado.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Petição de ID 50fef86.
Ao autor para ciência.
Após, devolvam-se os autos ao fluxo de processos arquivados com baixa. SAO GONCALO/RJ, 02 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON ALVES DE LIMA -
02/04/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DE LIMA
-
02/04/2025 08:49
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NILSON ALVES DE LIMA
-
26/03/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/03/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33caf82 proferido nos autos.
As referidas certidões, para fins de habilitação no juízo da recuperação já foram expedidas nos presentes autos.
Nada a deferir.
Remetam-se os autos ao arquivo com baixa. SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON ALVES DE LIMA -
20/03/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) NILSON ALVES DE LIMA
-
20/03/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
12/03/2025 10:47
Desarquivados os autos
-
10/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2019 15:18
Arquivados os autos definitivamente
-
30/08/2019 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2019 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/08/2019 14:33
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
24/05/2017 17:41
Arquivados os autos definitivamente
-
14/03/2017 10:48
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) destinatário
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17/01/2017 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2017 17:10
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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28/09/2016 00:04
Decorrido o prazo de ALOES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/09/2016 23:59:59
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10/09/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2016
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10/09/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2016 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2016 21:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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14/01/2016 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2016 11:22
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
12/01/2016 11:19
Transitado em julgado em 14/07/2015
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07/01/2016 17:13
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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07/07/2015 03:25
Decorrido o prazo de ARTHUR LOPES BANDEIRA NETO em 30/06/2015 23:59:59
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07/07/2015 03:25
Decorrido o prazo de ANA LETICIA CAMPOS WANDERLEY em 30/06/2015 23:59:59
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06/07/2015 12:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 22/06/2015
-
06/07/2015 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2015 12:34
Publicado(a) o(a) Intimação em 22/06/2015
-
06/07/2015 12:34
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2015 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 696.03
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16/06/2015 15:58
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NILSON ALVES DE LIMA
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16/06/2015 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de NILSON ALVES DE LIMA
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07/06/2015 18:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVANDRO LOREGA GUIMARAES
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20/05/2015 14:52
Audiência julgamento designada (12/06/2015 15:00 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/05/2015 14:52
Audiência una realizada (18/05/2015 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/02/2015 00:55
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2015
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05/02/2015 00:55
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2015 13:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/11/2014 16:09
Expedido(a) ofício a(o) Ministério Público do Trabalho
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28/11/2014 16:04
Expedido(a) alvará a(o) autor
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13/11/2014 06:19
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/11/2014
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13/11/2014 06:18
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2014 12:58
Concedida a Antecipação de tutela a NILSON ALVES DE LIMA - CPF: *24.***.*12-83
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16/10/2014 12:02
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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14/10/2014 10:19
Audiência una designada (18/05/2015 09:10 - 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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14/10/2014 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2014
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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