TRT1 - 0101182-78.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fc698 proferido nos autos. A sentença determinou a expedição de alvará à autora para saque do FGTS.
Há depósito, para fins de recurso, na conta CEF 4118 042 04827220-3, de 12/08/2024, de R$ 13.133,46 (Id 84f0cf8).
Custas recolhidas de R$ 200,00 - em 12/08/2024 (Id b2c8c28), já registradas. O presente documento constitui-se em ordem judicial perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do(a) reclamante, suprindo, inclusive, a inexistência de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão de Contrato de Trabalho e as guias SD/CD, relativo ao contrato de trabalho com data de admissão em 02/12/2019 e data de dispensa em 06/06/2022.
Dados do(a) Reclamante: Nome: MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO CPF: *39.***.*53-29 CTPS: 0573394 / Série: 030/RJ PIS: 204.12044.15-8 Data de Nascimento: 16/10/1991 Mãe: Monica Pinto de Siqueira Dados da Reclamada: Nome: REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP CNPJ: 10.***.***/0001-73 Defiro ao autor prazo de 8 dias, para apresentação de cálculos de liquidação, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc.
Fica(m) já ciente(s) à(s) Ré(s), sem necessidade de nova intimação, de que deverá(ão) se manifestar sobre os cálculos apresentados, e, se apresentar planilha, fazê-lo na forma acima determinada, por igual prazo de 8 dias, contados a partir do término do prazo do autor, mesmo se os cálculos forem juntados em prazo inferior.
Decorridos, ao Contador, para promoção.
Apresentados os cálculos do reclamante, não havendo manifestação da reclamada, façam conclusos os autos para fixação dos valores apresentados pelo reclamante, ante concordância tácita da reclamada. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP -
21/02/2025 18:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP em 20/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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07/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/02/2025
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07/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MONIKE DE SIQUEIRA SILVA CASSIANO
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06/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP
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29/01/2025 13:57
Conhecido o recurso de REAL VIDROS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 10.***.***/0001-73 e não provido
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28/11/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 28/01/2025 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 28-01-2025 ()
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06/11/2024 09:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/10/2024 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 13:37
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 25-10-2024 ()
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09/09/2024 11:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 11:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/08/2024 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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