TRT1 - 0100057-86.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 14:11
Arquivados os autos definitivamente
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddfced8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe-JT Considerando o acordo realizado, tem-se que quitadas as obrigações.
Em face do valores apurados/executados, desnecessária a notificação da União, nos termos Portaria Normativa PGF 47 de 07/07/2023, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Cumpridas as obrigações, julgo extinta a presente execução.
Determina-se à Secretaria a certificação, quanto: ao registro das obrigações pagas para fins estatísticos (exequente, custas, cota previdenciária, etc);o pagamento dos honorários periciais, em caso de realização de perícia;à ausência de saldo e/ou créditos não sacados pelas partes.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
GILBERTO GARCIA DA SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. -
20/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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20/03/2025 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ALMEIDA DE SOUZA
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20/03/2025 08:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/03/2025 21:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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19/03/2025 21:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 21:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/03/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/02/2025 14:49
Iniciada a liquidação
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24/02/2025 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 50,00
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24/02/2025 14:03
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DE ALMEIDA DE SOUZA
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24/02/2025 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/02/2025 14:03
Audiência una realizada (24/02/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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23/02/2025 22:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 11:38
Juntada a petição de Contestação
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18/02/2025 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 04:14
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 10/02/2025
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11/02/2025 04:07
Decorrido o prazo de FELIPE DE ALMEIDA DE SOUZA em 10/02/2025
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07/02/2025 00:39
Decorrido o prazo de GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA. em 06/02/2025
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31/01/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE ALMEIDA DE SOUZA
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31/01/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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31/01/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
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31/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE ALMEIDA DE SOUZA
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30/01/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/01/2025 16:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:22
Audiência una designada (24/02/2025 10:00 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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29/01/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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