TRT1 - 0100646-33.2024.5.01.0322
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 15/05/2025
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05/05/2025 15:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/04/2025 14:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 12:32
Expedido(a) mandado a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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22/04/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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22/04/2025 11:12
Recebidos os autos para diligência
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02/04/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA em 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fee0a6 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Vistos etc. 1.
Julgo presentes os pressupostos de admissibilidade. 2.
Intime-se a parte contrária a contrarrazoar o R.O. de ID .016d2fe, no prazo de 08 dias; 3.
Vindo as contrarrazões ou decorrido em branco subam ao E.
TRT, com homenagens; EGC SAO JOAO DE MERITI/RJ, 18 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE SOUZA -
18/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
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18/03/2025 14:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA sem efeito suspensivo
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18/03/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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17/03/2025 18:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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28/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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28/02/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
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27/02/2025 14:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.104,63
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27/02/2025 14:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
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25/02/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO GUILHERME SANTOS PERISSE
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25/02/2025 11:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/02/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/09/2024 16:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/02/2025 08:45 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/09/2024 16:07
Audiência inicial realizada (26/09/2024 14:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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23/09/2024 22:11
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 12:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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03/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) ANZEN SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - ME
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03/09/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
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02/09/2024 20:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
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28/08/2024 21:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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28/08/2024 17:14
Audiência inicial designada (26/09/2024 14:15 Sala Principal - 2ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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28/08/2024 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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