TRT1 - 0100590-54.2024.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:24
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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08/07/2025 17:46
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/06/2025 09:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MIRIAN OLIVEIRA DE MELLO BELLO em 09/06/2025
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09/06/2025 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/05/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN OLIVEIRA DE MELLO BELLO
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21/05/2025 10:16
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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29/04/2025 15:26
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 11:00 EM MESA ()
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10/04/2025 10:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2025 10:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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01/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MIRIAN OLIVEIRA DE MELLO BELLO em 31/03/2025
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26/03/2025 14:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100590-54.2024.5.01.0013 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MIRIAN OLIVEIRA DE MELLO BELLO RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB #LRPE Tomar ciência da decisão de ID7e929af : "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário da reclamante e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando a sentença, julgar procedente o pedido das diferenças salariais vencidas a partir de 1º de outubro de 2018 (cláusula 33ª do ACT 2018/2019), bem como as vincendas até quando realinhado em definitivo o cargo da autora, observando-se as referências do PCCS 2017 do cargo específico de gari, tudo a ser apurado em liquidação com reflexos, de acordo com os parâmetros antes estabelecidos.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de 10% do valor da condenação ao patrono da reclamante.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC simples, que já contém juros, a partir de então; contribuição previdenciária e imposto de renda calculados segundo a legislação específica e entendimento consolidado na Súmula 368 e OJ 400 da SDI-1, ambas do C.
TST.
Inverte-se o ônus da sucumbência, arbitrando-se à condenação o valor de R$ 15.000,00, com custas de R$ 300,00, pela reclamada.
A Exma.
Juíza Convocada Mauren Xavier Seeling acompanhou o relator com ressalva de entendimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MIRIAN OLIVEIRA DE MELLO BELLO -
17/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN OLIVEIRA DE MELLO BELLO
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11/03/2025 12:13
Conhecido o recurso de MIRIAN OLIVEIRA DE MELLO BELLO - CPF: *02.***.*12-49 e provido
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11/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/02/2025
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10/02/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/02/2025 09:48
Incluído em pauta o processo para 25/02/2025 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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27/01/2025 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 08:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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26/11/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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