TRT1 - 0100576-62.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 74ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100169-75.2024.5.01.0074 RECLAMANTE: LEONARDO OLIVEIRA PEIXOTO RECLAMADO: VF CAPITAL INVESTIMENTOS LTDA E OUTROS (7) O/A MM.
Juiz(a) NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS da 74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MULTIPLY SERVICOS DE INVESTIMENTOS E APLICACOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que impugne os cálculos apresentados pelo autor, em 08 dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879, §2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PAULA BETHLEM DE AMORIM Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPLY SERVICOS DE INVESTIMENTOS E APLICACOES LTDA -
22/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/05/2025 07:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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14/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ REIS DA SILVA
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14/05/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA S.P.A. sem efeito suspensivo
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14/05/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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14/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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14/05/2025 14:55
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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29/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 28/04/2025
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28/04/2025 16:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9063ce2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, ACOLHO-OS para prestar os devidos esclarecimentos, sem imprimir efeito modificativo, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ REIS DA SILVA -
07/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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07/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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07/04/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ REIS DA SILVA
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07/04/2025 10:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA S.P.A.
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07/04/2025 10:00
Acolhidos os Embargos de Declaração de VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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06/04/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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04/04/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ REIS DA SILVA em 02/04/2025
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27/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe14d59 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o Autor para manifestações, em 5 dias, sobre os Embargos de Declaração da parte Reclamada.
Após, retornem para julgamento.
RGR NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ REIS DA SILVA -
26/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ REIS DA SILVA
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26/03/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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26/03/2025 10:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0dab0ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por JORGE LUIZ REIS DA SILVA em face deVALTELLINA DO BRASIL SERVIÇOS PARA INDÚSTRIA LTDA e VALTELLINA S.P.A para CONDENAR o primeiro réu ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença, bem como IMPROCEDE o pedido em face da segunda reclamada, na forma da fundamentação supra.
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que são indenizatórias e, portanto, não sujeitas ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal, as parcelas: intervalo intrajornada, FGTS, indenização de 40% e juros de mora.
O restante possui natureza salarial.
Custas R$1.600,00, calculadas sobre o valor de R$ 80.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela primeira reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTELLINA S.P.A. - VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA -
18/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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18/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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18/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ REIS DA SILVA
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18/03/2025 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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18/03/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JORGE LUIZ REIS DA SILVA
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18/03/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ REIS DA SILVA
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11/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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11/03/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/03/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/10/2024 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 12:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 10:15 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/09/2024 11:50
Audiência una realizada (23/09/2024 08:55 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/09/2024 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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19/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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19/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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16/09/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 18:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA S.P.A.
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10/06/2024 09:16
Expedido(a) notificação a(o) VALTELLINA DO BRASIL SERVICOS PARA INDUSTRIA LTDA
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10/06/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ REIS DA SILVA
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07/06/2024 15:04
Audiência una designada (23/09/2024 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/06/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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