TRT1 - 0100307-08.2022.5.01.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77fc1a3 proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id #id:98d881f), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL EVERGLADES, CNPJ: 08.***.***/0001-80 citada para pagamento do valor devido de R$ 99.364,34, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 07/05/2025 13:38 FSS RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL EVERGLADES -
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98d881f proferido nos autos. 1- Ante os cálculos elaborados retro são devidos os seguintes valores: 2- Dê-se ciência às partes dos cálculos elaborados retro e das demais cominações do presente despacho por DEJT.
Prazo comum de 8 dias para apresentação de impugnação, devendo ser delimitados itens e valores, sob pena de preclusão, conforme Artigo 879, §2°da CLT. 3- Decorrido o prazo sem manifestação das partes, venham os autos conclusos para decisão. 4- Apresentada impugnação, ao calculista. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL EVERGLADES -
30/10/2024 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL EVERGLADES em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de FABRICIO JORGE SALES em 28/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO CENTRO COMERCIAL EVERGLADES
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14/10/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO JORGE SALES
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14/10/2024 07:39
Conhecido o recurso de FABRICIO JORGE SALES - CPF: *11.***.*76-71 e provido em parte
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:50
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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12/09/2024 22:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/05/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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