TRT1 - 0100215-20.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 11:36
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 17:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/08/2024 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
-
02/08/2024 18:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ANGELICA SANTOS DE FREITAS sem efeito suspensivo
-
02/08/2024 07:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/08/2024 23:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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01/08/2024 22:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 378241c proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 16/07/2024, documento de id d483f1f, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/07/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id b3a9ab4 , constando seguro garantia no id b590733 e custas recolhidos nos id e83efb0 .Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id d483f1f por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
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19/07/2024 09:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A sem efeito suspensivo
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17/07/2024 00:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 16/07/2024
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17/07/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANGELICA SANTOS DE FREITAS em 16/07/2024
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16/07/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 09/07/2024
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10/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANGELICA SANTOS DE FREITAS em 09/07/2024
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04/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1295fe2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃOIsto posto, conheço dos Embargos Declaratórios opostos por TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A , para no mérito dar provimento ao recurso, nos termos da fundamentação supra, mas sem modificação dos cálculos.Intimem-se as partes.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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03/07/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
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03/07/2024 15:56
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
03/07/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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03/07/2024 14:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2024 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5ad49f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, rejeito a preliminar de inépcia e, no MÉRITO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por ANGELICA SANTOS DE FREITAS condenar TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A, dentro do prazo legal, ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença.Deverão ser deduzidas as parcelas pagas a idênticos títulos, desde que comprovadas nos autos mediante recibo. Indenização substitutiva equivalente aos salários devidos do período de 23/05/2023 a 23/10/2023, somados aos valores correspondentes ao 13º salário, férias+1/3, aviso prévio de 42 dias, e FGTS+40% do período de estabilidade; eIndenização Seguro Desemprego. Condeno, ainda, a(s) reclamada(s) ao pagamento dos honorários de sucumbência na forma da fundamentação supra.Defiro o benefício da gratuidade de justiça à reclamante. Resumo dos cálculos nº568036 anexados: Após o trânsito em julgado da sentença devem ser as partes intimadas a comparecerem em juízo, para que o empregador proceda as devidas anotações na CTPS do(a) autor(a), sob pena de pagamento de multa de 01 (um) salário base do empregado, estando desde já a secretaria autorizada a fazê-lo, em caso de inadimplemento, nos termos do artigo 39, §1º da CLT. Transitado em julgado, expeça-se alvará judicial para levantamento do FGTS.Custas pela(s) reclamada(s), na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do CPC, ciente que serão 2% sobre a condenação, acrescido de 0,5% pela liquidação pela contadoria (artigo 789-A, IX CLT)Intimem-se.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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26/06/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
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26/06/2024 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 453,95
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26/06/2024 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANGELICA SANTOS DE FREITAS
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25/06/2024 07:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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25/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 24/06/2024
-
18/06/2024 01:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
06/06/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
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06/06/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
06/06/2024 13:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/06/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
-
10/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
10/07/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
-
10/07/2023 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/06/2024 10:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/06/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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01/06/2023 00:18
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
-
09/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
09/05/2023 14:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
09/05/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
09/05/2023 08:40
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
-
09/05/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2023 14:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (10/05/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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08/05/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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06/05/2023 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2023 16:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/05/2023 09:40 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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03/05/2023 14:10
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (03/05/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
02/05/2023 18:49
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2023 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
-
04/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
04/04/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
-
03/04/2023 15:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (03/05/2023 10:20 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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31/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANGELICA SANTOS DE FREITAS em 30/03/2023
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23/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA SANTOS DE FREITAS
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22/03/2023 14:37
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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22/03/2023 14:37
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANGELICA SANTOS DE FREITAS
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22/03/2023 09:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/03/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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