TRT1 - 0100985-52.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 14:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f39bc1d proferida nos autos.
Decisão de Admissibilidade de Recurso(s) Ordinários(s) - PJE Vistos etc., Verifico que estão presentes os pressupostos de admissibilidade do(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) por: NAIARA MACEDO CUSTODIO, CPF: *54.***.*78-19 ID - fbd7247 - Tempestivo, uma vez que a ciência da decisão ocorreu em 27/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos. - Custas e depósito recursal não recolhidos ante a ausência de condenação. Sendo assim, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s).
Intime(m)-se a(s) parte(s) abaixo para apresentação de Contrarrazões. CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ: 45.***.***/0001-81 Decorrido o prazo de 8 dias, remetam-se os autos ao TRT. 14/04/2025 14:20 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NAIARA MACEDO CUSTODIO -
14/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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14/04/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA MACEDO CUSTODIO
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14/04/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NAIARA MACEDO CUSTODIO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 09:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 17:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c68a8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro a prescrição dos efeitos pecuniários dos pleitos de natureza condenatória vencidos anteriormente a 22/08/2024, tendo em vista a data do ajuizamento da ação e o disposto no art. 7º, inciso XXIX da Constituição Federal de 1988, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por NAIARA MACEDO CUSTODIO em face de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA., nos termos e parâmetros especificados na fundamentação, que passam a integrar este dispositivo para todos os efeitos legais, ao pagamento das seguintes parcelas, autorizando-se as deduções das parcelas comprovadamente quitadas: - Multa do artigo 477 da CLT - Honorários advocatícios (item “9”) Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita. Juros e correção monetária na forma da lei e conforme item “10”.
Devem ser deduzidos e recolhidos dos créditos os valores devidos a título de IRRF, nos termos do artigo 46 da Lei 8.541/92.
O cálculo do imposto deverá ser realizado com a observância das tabelas e alíquotas de IRRF da época própria a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global, conforme reconhecido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nos termos no Ato Declaratório nº 1 de 27.03.2009. Para os efeitos do art. 832, § 3.º da CLT, declaro que as verbas deferidas nesta decisão possuem a natureza conforme disposto no artigo 214 do Decreto 3048/99, deduzindo-se do crédito bruto as contribuições a cargo do empregado e devendo a parte empregadora providenciar o recolhimento de sua cota.
A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, caso incidente e observados os parâmetros do parágrafo anterior e da fundamentação, deverá ser comprovada nos autos, sob pena de execução dos valores correspondentes, a teor do artigo 114, VIII da CF/88 (Emenda Constitucional n.º 45/2004) e da Lei 10.035/2000, que introduziu no bojo da CLT as normas pertinentes a execução previdenciária. Custas processuais às expensas da parte ré, conforme valor arbitrado na decisão (R$ 2.000,00) no valor de R$ 40,00. Intimem-se as partes.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA -
24/03/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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24/03/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA MACEDO CUSTODIO
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24/03/2025 22:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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24/03/2025 22:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NAIARA MACEDO CUSTODIO
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24/03/2025 22:59
Concedida a gratuidade da justiça a NAIARA MACEDO CUSTODIO
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26/02/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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24/02/2025 16:56
Audiência de encerramento de instrução realizada (24/02/2025 10:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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04/02/2025 22:16
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA MACEDO CUSTODIO
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04/02/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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04/02/2025 13:05
Audiência de encerramento de instrução designada (24/02/2025 10:40 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 13:05
Audiência de instrução cancelada (27/02/2025 10:55 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 13:35
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:55 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 13:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/12/2024 15:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA MACEDO CUSTODIO
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15/10/2024 12:47
Audiência inicial por videoconferência designada (10/12/2024 15:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 08:40
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2024 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 10:50
Expedido(a) notificação a(o) CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/08/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 22:24
Expedido(a) intimação a(o) NAIARA MACEDO CUSTODIO
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22/08/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/08/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 12:03
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2024 09:10 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/08/2024 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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