TRT1 - 0100684-51.2024.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 670c9a5 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Vistos os autos.
Em sessão do Tribunal Pleno de 10/04/2025, foi admitido o IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000 e determinada a suspensão dos processos que versem, no todo ou em parte sobre o tema afetado que possam ser influenciados pela decisão que sobrevier, isto é, processo em fase de conhecimento cuja reclamação envolva pedidos de "percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas” normativas que envolvem a categoria do autor (gari).
Transcrevo a descrição sumária do Tema 29: A percepção de diferenças salariais decorrentes do descumprimento da ré de revisão do Plano de Carreiras, Cargos e Salários e cláusulas normativas que envolvem a categoria de gari.
Diante da decisão de suspensão e vislumbrando que o julgamento do RO poderá ser afetado pela decisão a ser proferida no IRDR, determina-se o sobrestamento dos presentes autos até que sobrevenha decisão revogando a suspensão ou apreciando o mérito do IRDR 0119956-55.2023.5.01.0000, pelo prazo máximo de 1 ano, quando o processo deverá retornar imediatamente concluso, independentemente do resultado, para nova deliberação. mssl RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
23/06/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/06/2025 17:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/04/2025 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 20:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS em 28/03/2025
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 039effd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, na ação Trabalhista ajuizada por ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, julgo IMPROCEDENTES o(s) pedido(s), nos termos da fundamentação supra e que passa a integrar este decisum.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo(a) Reclamante, das quais ficará dispensado(a), no importe de R$ 483,18, calculadas sobre R$ 24.158,99, valor dado à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS -
14/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/03/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
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14/03/2025 21:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,18
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14/03/2025 21:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
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14/03/2025 21:32
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
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14/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/02/2025 16:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:10 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 17:52
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
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23/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/10/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
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24/06/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2024 12:12
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (11/02/2025 09:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/06/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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