TRT1 - 0101491-67.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DE ANDRADE MIRANDA
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20/09/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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20/09/2025 22:17
Proferida decisão
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20/09/2025 21:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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19/09/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2025 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES TESCH em 04/09/2025
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03/09/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2025 14:12
Expedido(a) mandado a(o) DR FITNESS ACADEMIA LTDA
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29/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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29/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a2b5e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Por ora, ante o requerimento de desconsideração inversa da personalidade jurídica pela parte autora, instaure-se o respectivo incidente nestes autos.
Inicialmente, deve a Secretaria proceder à juntada aos autos do contrato social da empresa DR FITNESS ACADEMIA LTDA, CNPJ: 12.***.***/0001-73, disponível na Junta Comercial, bem como o seu endereço cadastrado na Receita Federal.
Após, cite-se a empresa suscitada, por mandado, no endereço da RFB, para se manifestar no prazo de 15 dias, requerendo as provas que entender cabíveis.
Em caso de certidão negativa, determino a intimação por edital.
Após, voltem-me conclusos.
MACAE/RJ, 26 de agosto de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GOMES TESCH -
26/08/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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26/08/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/08/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATSum 0101491-67.2024.5.01.0483 RECLAMANTE: GUILHERME GOMES TESCH RECLAMADO: DIEGO DE ANDRADE MIRANDA DESTINATÁRIO(S):GUILHERME GOMES TESCH Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado(s) (vistas dos documentos anexados, para que promova o regular impulso da execução no prazo de 30 (trinta) dias, devendo indicar meios executórios diversos dos já adotados, nos termos do art. 878 da CLT, ciente também do início da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 31 de julho de 2025.
VANUZA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GOMES TESCH -
31/07/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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28/07/2025 08:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES TESCH em 02/07/2025
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23/06/2025 14:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 13:55
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) DIEGO DE ANDRADE MIRANDA
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23/06/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0c08ea proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Defiro, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo encontrado no RENAJUD conforme pesquisa id ced7cf6.
Após, ativem-se os convênios INFOJUD - DOI, para busca de bens de propriedade do réu.
MACAE/RJ, 19 de junho de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GOMES TESCH -
19/06/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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19/06/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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17/06/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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08/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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25/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 08:31
Iniciada a execução
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE MIRANDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES TESCH em 24/04/2025
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6266211 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de id.bfe30be, para fixar em R$ 10.440,60 o valor total da execução, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais, conforme discriminado abaixo: (=) Crédito Líquido do Reclamante R$ 8.872,70 (+) Contribuições previdenciárias (INSS) R$ 909,16 (+) Honorários Advocatícios R$ 454,02 (+) Custas Judiciais R$ 204,72 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento do valor total devido homologado, em 15 dias, na forma da Lei e o autor para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que seja ativado o sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.
No mesmo prazo, poderá a reclamada proceder ao recolhimento, em guia própria, das contribuições previdenciárias (guia DARF, código 6092) e das custas (guia GRU, código 18.740-2). PROCEDIMENTO EXECUTÓRIO Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, e não havendo manifestação do reclamante, DOU POR INICIADA A EXECUÇÃO. Neste caso, determino o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de pagamento espontâneo, sem oposição de embargos, expeçam-se os alvarás competentes para quitação do crédito e arquive-se com baixa. MACAE/RJ, 24 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME GOMES TESCH -
25/03/2025 11:21
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DE ANDRADE MIRANDA
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24/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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24/03/2025 23:00
Homologada a liquidação
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24/03/2025 21:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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22/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE MIRANDA em 21/03/2025
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07/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) edital em 07/03/2025
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07/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:44
Expedido(a) edital a(o) DIEGO DE ANDRADE MIRANDA
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27/02/2025 15:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 08:27
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DE ANDRADE MIRANDA
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16/01/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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07/12/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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07/12/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2024 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/12/2024 08:07
Iniciada a liquidação
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07/12/2024 08:07
Transitado em julgado em 06/12/2024
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07/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE MIRANDA em 06/12/2024
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30/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES TESCH em 29/11/2024
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22/11/2024 14:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:05
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DE ANDRADE MIRANDA
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13/11/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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13/11/2024 09:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/11/2024 09:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME GOMES TESCH
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13/11/2024 09:52
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME GOMES TESCH
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12/11/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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12/11/2024 15:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO DE ANDRADE MIRANDA em 17/09/2024
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11/09/2024 11:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de GUILHERME GOMES TESCH em 10/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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01/09/2024 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2024 07:12
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO DE ANDRADE MIRANDA
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01/09/2024 07:12
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME GOMES TESCH
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28/08/2024 17:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/11/2024 13:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/08/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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