TRT1 - 0100601-59.2020.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679a52f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT
Vistos... 1- Julgo extinta a execução; 2- Excluídas a 1ª e 2ª rés do BNDT; 3 - Dê-se baixa e arquive-se. rcs JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5c103d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo com ajustes, referente aos cálculos do autor de id 05e959d, no valor total de R$ 38.290,62, autorizada a dedução do depósito recursal, no valor atualizado de R$ 13.603,35, que ora convolo em penhora, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 32.206,13 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.435,67 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 1.648,82 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 CUSTAS PAGAS TOTAL DEVIDO: R$ 38.290,62 SALDO NOS AUTOS: R$ 13.603,35 DIFERENÇA DEVIDA PELA RECLAMADA: R$ 24.687,27 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a 1ª e 2ª Reclamadas, solidárias, a comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando, inclusive, DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará ao autor pelo valor do depósito recursal, com os devidos acréscimos legais, observando-se os dados bancários, caso informados. 4 - Caso a ré não integralize o valor devido, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado a diferença devida (R$ 24.687,27). 5 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 6 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 7 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 8 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO -
30/01/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO em 28/01/2025
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29/01/2025 00:15
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 28/01/2025
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
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10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2024
-
10/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO
-
09/12/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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09/12/2024 11:27
Conhecido o recurso de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA - CNPJ: 47.***.***/0001-15 e não provido
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08/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/11/2024
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07/11/2024 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/11/2024 15:26
Incluído em pauta o processo para 02/12/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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23/10/2024 19:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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23/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
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12/04/2022 09:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 08/04/2022
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09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de STOP BANK CONTROLADORA DE ACESSOS LTDA em 08/04/2022
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09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de VG ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 08/04/2022
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09/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO em 08/04/2022
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29/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
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29/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO
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28/03/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VG ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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28/03/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) STOP BANK CONTROLADORA DE ACESSOS LTDA
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28/03/2022 09:14
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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21/03/2022 08:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO - CPF: *56.***.*89-83
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21/02/2022 13:11
Incluído em pauta o processo para 14/03/2022 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Zamorano ()
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18/02/2022 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/02/2022 14:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 24/09/2021
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25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de STOP BANK CONTROLADORA DE ACESSOS LTDA em 24/09/2021
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25/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de VG ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 24/09/2021
-
24/09/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Resposta aos ED Makro)
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17/09/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2021
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17/09/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VG ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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15/09/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) STOP BANK CONTROLADORA DE ACESSOS LTDA
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15/09/2021 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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15/09/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 13:27
Conclusos os autos para despacho a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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10/06/2021 12:35
Juntada a petição de Manifestação (APRECIAÇÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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27/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA em 26/05/2021
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27/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de STOP BANK CONTROLADORA DE ACESSOS LTDA em 26/05/2021
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27/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de VG ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 26/05/2021
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27/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO em 26/05/2021
-
14/05/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2021 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/05/2021
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14/05/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAKRO ATACADISTA SOCIEDADE ANONIMA
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12/05/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) STOP BANK CONTROLADORA DE ACESSOS LTDA
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12/05/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VG ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
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12/05/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO
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10/05/2021 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
10/05/2021 10:58
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ GRAZIELL CAVALCANTE AMARO - CPF: *56.***.*89-83
-
21/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/04/2021
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20/04/2021 14:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 14:28
Incluído em pauta o processo para 03/05/2021 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
-
08/04/2021 19:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/04/2021 09:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
10/03/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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