TRT1 - 0100685-81.2024.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALFA FLAMENGO SERVICO DE BUFFET LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCA VANDERLI BARBOSA CAMELO em 26/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100685-81.2024.5.01.0014 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: FRANCISCA VANDERLI BARBOSA CAMELO RECORRIDO: ALFA FLAMENGO SERVICO DE BUFFET LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:319d6df: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pela trabalhadora e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTOpara, julgando procedente em parte o pedido, condenar a ré ao pagamento de horas extraordinárias provenientes da redução da hora noturna, excedentes da oitava diária, acrescidas de 50% e do adicional noturno de 20%, observada a jornada das 17h00min às 01h30, de terça-feira a domingo, com folgas às segundas-feiras e em 1 domingo por mês, além das diferenças decorrentes dos reflexos do labor suplementar sobre o repouso semanal remunerado, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, natalinas proporcionais e FGTS, levando-se em conta a variação salarial da obreira e os dias efetivamente laborados, bem como o entendimento contido nas Súmulas nº 264 e 376 do c.
TST, conforme se apurar em regular liquidação.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto reflexos sobre FGTS e terço constitucional de férias.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, condenando a ré em honorários sucumbenciais em proveito do patrono da obreira, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, com custas de R$ 60,00 (sessenta reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VANDERLI BARBOSA CAMELO -
12/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ALFA FLAMENGO SERVICO DE BUFFET LTDA
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12/03/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCA VANDERLI BARBOSA CAMELO
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20/02/2025 11:14
Conhecido o recurso de FRANCISCA VANDERLI BARBOSA CAMELO - CPF: *15.***.*34-17 e provido em parte
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24/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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23/01/2025 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/01/2025 14:44
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 12 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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17/01/2025 14:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/12/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/12/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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