TRT1 - 0011340-05.2013.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 08:25
Arquivados os autos definitivamente
-
16/05/2025 15:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
16/05/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
12/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
25/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b75960f proferido nos autos. O processo foi arquivado definitivamente em 20/02/2018, em razão de sua quitação.
A 1ª ré requer a transferência de valor do depósito recursal ao seu dispor. GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 07.***.***/0001-01, teve Recuperação Judicial, deferida em 02/07/2021, no Proc.0149409-13.2021.8.19.0001, da 06ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, sendo Administrador Judicial a pessoa jurídica RÜCKER & LONGO Advogados, CNPJ 14.***.***/0001-30 e estabelecida na Av.
Nilo Peçanha, 12, salas 804/807, Centro - Rio de Janeiro, telefones: 21.2533.7644 ou 2232.8426, sendo seu representante legal o Dr.
Augusto Rücker OAB/RJ 145654.
Em consulta ao site do Administrador Judicial, https://rucker-longo.com/gaiatech/, pode-se verificar mensagem com a seguinte informação: Diante do cumprimento de todas as obrigações – de fazer e de pagar – vencidas até o momento, o procedimento de recuperação judicial da empresa foi encerrado por decisão judicial proferida em 11.12.2023, consoante documento que pode ser acessado mais abaixo, e que foi confirmada pelo acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ, publicado na imprensa oficial em 19.09.2024.
Assim, considerando a ausência de efeito suspensivo à sentença de 1a instância e ao acórdão proferido pelo TJ/RJ que entenderam por encerrar o procedimento de recuperação judicial da sociedade, a partir de 20.09.2024 a sociedade Rücker & Longo Advogados encontra-se exonerada de sua função, razão pela qual encerrou os trabalhos de administração judicial, os quais haviam mantidos nos últimos meses em razão do efeito suspensivo ope legis atribuído pelo artigo 1.012 do Código de Processo Civil ao recurso de Apelação.
Por fim, ressaltamos ainda que maiores detalhes acerca do cumprimento do plano de recuperação judicial deverão ser solicitados diretamente à sociedade Gaia Service Tech no e-mail [email protected], conforme cláusula 5.10 do PRJ (disponível abaixo), e que os créditos não habilitados até o momento do encerramento do procedimento devem ser tratados individualmente pelos credores através das vias próprias, consoante sentença de encerramento da recuperação judicial. Existe saldo na conta recursal de R$7.058,11, de 17/04/2014, pertencente à 1ª ré.
Foi instaurado Regime de Execução Forçada – REEF da 1ª ré, na PetCiv 0103473-18.2021.5.01.0000, que hoje tramita no Proc.0100844-53.2017.5.01.0019.
Determino à Secretaria que requeira à CEF a transferência dos valores a conta recursal de R$7.058,11, de 17/04/2014 ao dispor da CAEX, no Proc.0100844-53.2017.5.01.0019, comprovando-nos a transferência, em 15 dias.
Comprovada a transferência, informe-se à CAEX da transferência realizada, com cópia.
Tudo cumprido, retorne ao arquivo definitivo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/03/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
13/03/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/03/2025 17:47
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
25/02/2025 18:38
Desarquivados os autos
-
21/01/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/02/2018 14:32
Arquivados os autos definitivamente
-
20/02/2018 14:31
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 263,19)
-
20/02/2018 14:31
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 2403,55)
-
20/02/2018 14:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 200,00)
-
30/01/2018 10:34
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
19/12/2017 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/12/2017 23:59:59
-
28/11/2017 11:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2017 16:56
Conclusos os autos para despacho a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
03/10/2017 00:18
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:18
Decorrido o prazo de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 02/10/2017 23:59:59
-
16/09/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2017
-
16/09/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 11:44
Homologada a liquidação
-
14/09/2017 11:23
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/09/2017 11:22
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2017 12:01
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
31/07/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 16:06
Conclusos os autos para despacho a CHRISTIANE ZANIN
-
13/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 12/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:16
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 12/06/2017 23:59:59
-
13/06/2017 03:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 03:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
-
02/06/2017 03:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2017 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2017 10:23
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
-
07/02/2017 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2017 16:41
Conclusos os autos para despacho a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
07/02/2017 16:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação para manifestação
-
15/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 14/12/2016 23:59:59
-
15/12/2016 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/12/2016 23:59:59
-
02/12/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/12/2016
-
02/12/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2016 15:21
Iniciada a liquidação por cálculos
-
05/11/2016 00:08
Decorrido o prazo de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 04/11/2016 23:59:59
-
05/10/2016 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/10/2016
-
05/10/2016 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2016 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2016 13:33
Conclusos os autos para despacho a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
30/09/2016 13:33
Transitado em julgado em 22/06/2016
-
15/09/2016 13:24
Recebidos os autos para iniciar a execução
-
04/09/2014 09:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/07/2014 19:57
Decorrido o prazo de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 25/06/2014 23:59:59
-
10/07/2014 11:23
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 25/06/2014 23:59:59
-
09/07/2014 20:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2014
-
09/07/2014 20:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2014 20:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/06/2014
-
09/07/2014 20:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2014 02:14
Decorrido o prazo de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 28/05/2014 23:59:59
-
04/07/2014 09:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2014
-
04/07/2014 09:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2014 10:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/07/2014 23:59:59
-
27/06/2014 01:47
Decorrido o prazo de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 22/04/2014 23:59:59
-
27/06/2014 01:47
Decorrido o prazo de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/04/2014 23:59:59
-
26/06/2014 15:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2014
-
26/06/2014 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2014 15:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2014
-
26/06/2014 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2014 15:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2014
-
26/06/2014 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2014 02:59
Decorrido o prazo de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA em 01/04/2014 23:59:59
-
22/06/2014 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2014
-
22/06/2014 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 03:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2014
-
22/06/2014 03:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2014
-
22/06/2014 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2014 03:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/03/2014
-
22/06/2014 03:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2014 08:45
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2014 15:56
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/06/2014 15:56
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/06/2014 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2014 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
09/06/2014 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
09/06/2014 13:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA - CPF: *86.***.*89-20 sem efeito suspensivo
-
05/06/2014 10:43
Conclusos os autos para decisão Geral
-
28/05/2014 08:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2014 23:59:59
-
28/05/2014 04:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/05/2014 23:59:59
-
13/05/2014 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2014 10:26
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
07/04/2014 11:50
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/04/2014 11:50
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
01/04/2014 14:50
Acolhidos os Embargos de Declaração de ATRIO-RIO SERVICE TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-01
-
24/03/2014 13:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
19/03/2014 14:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/03/2014 14:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/03/2014 14:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
12/03/2014 14:23
Concedida a assistência judiciária gratuita a CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA
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12/03/2014 14:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de CLEUZA DA CONCEICAO OLIVEIRA
-
22/11/2013 08:01
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
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13/11/2013 16:47
Audiência una realizada (13/11/2013 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/07/2013 14:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/07/2013 14:51
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/07/2013 14:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/07/2013 11:30
Audiência una designada (13/11/2013 11:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2013 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão DEJT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão DEJT • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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