TRT1 - 0100111-54.2021.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO XAVIER LORDELO em 29/05/2025
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27/05/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de CARLA MAIA DA PAIXAO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/05/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de EDUARDO XAVIER LORDELO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 22/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100111-54.2021.5.01.0017 : CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA : NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) BIANCA MEROLA DA SILVA da 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e contraminuta, com prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME -
08/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO XAVIER LORDELO
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08/05/2025 16:35
Expedido(a) edital a(o) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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07/05/2025 11:28
Juntada a petição de Contraminuta
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03/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 02/05/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db6d623 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo autor encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Outrossim, defiro o pedido de tutela cautelar para manutenção da 3ª ré/excipiente no polo passivo, bem como que os valores já bloqueados permaneçam em conta do Juízo.
Reputo, assim, prejudicada a análise do pedido da 3ª ré/excipiente de Id 1eaffb3 (exclusão da lide e devolução dos bloqueios via alvará). 1) À agravada para ciência e contraminuta, com prazo de 8 dias. 2) No mais, aguarde-se o prazo do Sisbajud, a fim de evitar tumulto processual. 3) Após, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA MAIA DA PAIXAO -
28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MAIA DA PAIXAO
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28/04/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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28/04/2025 11:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 14:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/04/2025 14:23
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/04/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/04/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75aaa25 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos ... Exceção de Pré-Executividade apresentada por CARLA MAIA DA PAIXÃO – Id ad545e4 - e que ora DECIDO Com razão a excipiente. À luz do art. 10-A da CLT, é preciso observar a ordem preferencial.
E sendo CARLA MAIA DA PAIXÃO sócia retirante, de acordo com o quadro societário mais atual acostado sob Id 4d0acb1, e havendo um sócio atual, a saber: EDUARDO XAVIER LORDELO, a execução deve ser primeiramente redirecionada face ao sócio atual.
Por ora, exclua-se CARLA MAIA DA PAIXÃO, devendo a mesma ser incluída apenas se restar infrutífera a execução face ao sócio atual.
No entanto, em relação ao argumento da excipiente sobre a sua completa ausência de responsabilidade, sob a alegação do contrato da reclamante ter se encerrado anteriormente a sua entrada na sociedade, é preciso atentar-se para o fato de que nenhuma alteração na estrutura jurídica da empresa afetará os direitos adquiridos por seus empregados, nos termos do art. 10, da CLT.
Assim, assumindo a pessoa jurídica, como sócia, a excipiente assumiu as benesses e as obrigações decorrentes dos contratos já realizados até então.
Com isso, mesmo que o contrato do reclamante tenha se encerrado anteriormente a sua entrada na sociedade, a excipiente assumiu as obrigações inadimplidas pela empresa.
Além disso, à luz do princípio da proteção, o Direito do Trabalho adota a teoria menor da despersonificação jurídica, conforme artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se aplicando o artigo 50 do Código Civil (teoria maior).
Ou seja, para que seja momentaneamente retirado o véu protetor da pessoa jurídica, é suficiente o mero inadimplemento, e, por consequência, o prejuízo do trabalhador, observado objetivamente, não se exigindo prova de ato ilícito, má-fé ou dolo de sócios, assim como confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
Porém, no presente momento, apenas o sócio atual, EDUARDO XAVIER LORDELO, é que deve ser mantido e executado, para que se respeite a ordem preferencial definida em lei. Isto posto, julgo PROCEDENTES a presente Exceção de Pré-Executividade.
Exclua-se por ora a excipiente CARLA MAIA DA PAIXÃO.
Caso algum valor já tenha sido bloqueado das contas da excipiente, já determino para que sejam devolvidos, devendo a excipente informar seus dados bancários, para a expedição do alvará.
Intimem-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA -
04/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MAIA DA PAIXAO
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04/04/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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04/04/2025 12:07
Acolhida a exceção de pré-executividade de CARLA MAIA DA PAIXAO
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27/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 15:33
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/03/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID facead1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Inicialmente, retifique-se a autuação para fazer constar o atual endereço informado pela 3ª ré no Id 19039df.
Recebo a exceção de pré-executividade de Id ad545e4. 1) À contrariedade.
Prazo de cinco dias. 2) Após, voltem-me conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA -
20/03/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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20/03/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/03/2025 12:02
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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19/03/2025 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de EDUARDO XAVIER LORDELO em 11/03/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLA MAIA DA PAIXAO em 11/03/2025
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27/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO XAVIER LORDELO
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27/02/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MAIA DA PAIXAO
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26/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MAIA DA PAIXAO
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06/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO XAVIER LORDELO
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05/02/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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05/02/2025 14:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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02/02/2025 04:41
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLA MAIA DA PAIXAO em 31/01/2025
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31/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDUARDO XAVIER LORDELO em 30/01/2025
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23/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLA MAIA DA PAIXAO
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23/11/2024 19:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO XAVIER LORDELO
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22/11/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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22/11/2024 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/11/2024 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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22/11/2024 14:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/11/2023 13:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/10/2023 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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18/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 17/10/2023
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06/10/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
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06/10/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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05/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 04/10/2023
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20/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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24/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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20/08/2023 17:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2023 17:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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07/08/2023 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2023 17:22
Suspenso o processo por execução frustrada
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29/05/2023 17:22
Desarquivados os autos
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12/09/2022 07:43
Arquivados os autos provisoriamente
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10/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 09/09/2022
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02/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 01/09/2022
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02/09/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 01/09/2022
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01/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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31/08/2022 14:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 863,25)
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31/08/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 29/08/2022
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29/08/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação (DADOS PATRONO)
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25/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 25/08/2022
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25/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 09:35
Expedido(a) edital a(o) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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23/08/2022 20:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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23/08/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/08/2022 14:08
Registrada a inclusão de dados de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/08/2022 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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05/08/2022 13:34
Encerrada a conclusão
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05/08/2022 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/08/2022 01:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 02/08/2022
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26/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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25/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 10:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/06/2022 08:20
Iniciada a execução
-
08/06/2022 00:05
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 07/06/2022
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24/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 23/05/2022
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17/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2022
-
17/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 10:44
Expedido(a) edital a(o) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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14/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2022
-
14/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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13/05/2022 12:16
Homologada a liquidação
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12/05/2022 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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12/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 11/05/2022
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27/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) edital em 27/04/2022
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27/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 09:45
Expedido(a) edital a(o) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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26/04/2022 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (cálculos)
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26/04/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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25/04/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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21/04/2022 02:50
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 20/04/2022
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01/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
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31/03/2022 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/03/2022 17:27
Iniciada a liquidação
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30/03/2022 17:27
Transitado em julgado em 29/03/2022
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30/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 29/03/2022
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30/03/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 29/03/2022
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17/03/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
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17/03/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2022
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17/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:56
Expedido(a) edital a(o) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
15/03/2022 17:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
15/03/2022 17:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
15/03/2022 17:58
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
23/02/2022 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/02/2022 00:58
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:41
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 07/02/2022
-
13/01/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2022
-
13/01/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2022 11:14
Expedido(a) edital a(o) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
10/01/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
10/01/2022 11:38
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
10/01/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
08/01/2022 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
07/01/2022 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
05/01/2022 14:31
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
08/12/2021 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
07/12/2021 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/12/2021 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 06/12/2021
-
27/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
26/11/2021 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
26/11/2021 10:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2021 15:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2021 15:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLA MAIA DA PAIXAO
-
20/05/2021 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 10:32
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
-
20/05/2021 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/05/2021 10:03
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
18/05/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO XAVIER LORDELO em 17/05/2021
-
11/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de CARLA MAIA DA PAIXAO em 10/05/2021
-
16/04/2021 09:21
Expedido(a) notificação a(o) CARLA MAIA DA PAIXAO
-
16/04/2021 09:21
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO XAVIER LORDELO
-
13/04/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
13/04/2021 10:57
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
10/04/2021 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
09/04/2021 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
09/04/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
09/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:03
Decorrido o prazo de NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 08/04/2021
-
24/03/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 08:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
23/03/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/03/2021 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA em 03/03/2021
-
24/02/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2021
-
24/02/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2021 11:09
Expedido(a) notificação a(o) NOVO HORIZONTECONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
-
23/02/2021 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO VIEIRA DA SILVA
-
23/02/2021 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/02/2021 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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