TRT1 - 0000051-42.2010.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
11/06/2025 20:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 19:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/06/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/06/2025 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/05/2025 10:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 3f7efac) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b2d406b proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SERGIO ALVES PEREIRA E OUTROS Recorrido(a)(s): 1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS Visto etc.
Registre-se, inicialmente, tratar-se de recurso adesivo interposto por SERGIO ALVES PEREIRA E OUTROS. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 20/03/2025 - Id. 776388c; recurso interposto em 25/03/2025 - Id. 55c762b).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ppf/9148 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO ALVES PEREIRA -
28/04/2025 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
28/04/2025 09:28
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO ALVES PEREIRA
-
11/04/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
11/04/2025 14:16
Encerrada a conclusão
-
10/04/2025 07:21
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0efe1b4) para Contrarrazões
-
04/04/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 15bdbc6) para Contraminuta
-
04/04/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 55c762b) para Recurso Adesivo
-
03/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
-
25/03/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0000051-42.2010.5.01.0055 Destinatário: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99aef6f proferido nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
18/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO ALVES PEREIRA
-
18/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) COSME SILVA
-
18/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SILAS JOSE DE ALMEIDA
-
18/03/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
18/03/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/02/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 11:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 10:50
Proferida decisão
-
06/02/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/02/2025 16:16
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
08/11/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 07:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 13:57
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para diligência
-
29/08/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 22:27
Determinada a requisição de informações
-
29/08/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
21/06/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2024 21:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100617-33.2018.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Binda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2018 18:21
Processo nº 0100907-11.2018.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Orlando Vieira Teles
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2019 13:43
Processo nº 0100907-11.2018.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Lemos de Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2022 10:19
Processo nº 0000051-42.2010.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nelson Willians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2010 00:00
Processo nº 0000051-42.2010.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silas Jose de Almeida
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 12:03