TRT1 - 0100697-42.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:40
Distribuído por dependência/prevenção
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea5be31 proferida nos autos.
Vistos etc.
HOMOLOGO os cálculos de atualização elaborados pela contadoria do juízo, fixando a condenação nos seguintes valores atualizados até 09/04/2025: Reclamante - R$ 53.978,38 FGTS a depositar - R$ 4.545,94 INSS - R$ 12.253,11 Honorários Advocatícios – R$ 3.068,52 TOTAL - R$ 74.845,95 Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Convolo em penhora o depósito recursal de id. 2445f88, no valor atualizado de R$ 13.749,31.
Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da diferença devida (R$ 61.096,64), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora.
Em caso de não pagamento, inclua-se a ré no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas após o prazo legal. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão, deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos.
Em caso de inadimplemento pela ré, intime-se a parte autora para dar andamento à presente execução ou manifestar-se de forma conclusiva, no prazo de 10 dias, indicando meios objetivos de prosseguimento, ciente de que, decorrido o prazo sem que o reclamante dê andamento à execução, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se provisoriamente os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABEL CRISTINA DA SILVA MENDES -
25/10/2024 20:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/10/2024
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27/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/09/2024 19:47
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/09/2024 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 18:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 21:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/09/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/09/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 13:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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20/06/2024 11:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA DA SILVA MENDES em 19/06/2024
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19/06/2024 20:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA DA SILVA MENDES
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06/06/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/06/2024 10:33
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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11/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/05/2024
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10/05/2024 14:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/05/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 27/05/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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06/05/2024 09:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/05/2024 20:15
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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18/03/2024 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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