TRT1 - 0100948-30.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/09/2025 09:13
Iniciada a execução
-
30/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 29/08/2025
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15/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 20:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA
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05/08/2025 13:06
Homologada a liquidação
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05/08/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 04/08/2025
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28/07/2025 20:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 16/07/2025
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04/07/2025 12:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4975dd1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Não conhecido o recurso ordinário interposto pela parte ré, nos termos do acórdão de id:31962a6.
Mantida a sentença #id:3b8ac13.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:c03a067. Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento das obrigações de fazer determinadas na sentença, procedendo, no prazo de 8 dias, a retificação da CTPS do reclamante para constar a admissão em 08/01/23, assim como o recolhimento da diferença de FGTS ora deferida na conta vinculada do reclamante, sob pena de pagamento de multa diária, até que seja cumprida tal obrigação de fazer, a ser arbitrada oportunamente (Art.537 do CPC c/c Art.769 da CLT).
Sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/07/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA
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02/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 11:39
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 11:39
Transitado em julgado em 02/07/2025
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01/07/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 21:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 18/10/2024
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14/10/2024 14:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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04/10/2024 17:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA
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04/10/2024 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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19/09/2024 19:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA em 17/09/2024
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16/09/2024 11:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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04/09/2024 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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03/09/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA
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03/09/2024 17:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/09/2024 17:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA
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28/08/2024 14:18
Juntada a petição de Impugnação
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27/08/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/07/2024 11:31
Audiência de instrução realizada (18/07/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/03/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 09:32
Audiência de instrução designada (18/07/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/03/2024 17:30
Audiência inicial realizada (05/03/2024 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/03/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
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04/03/2024 23:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MEIJ RESTAURANTE E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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15/12/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA
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15/12/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS VIEIRA FARIA
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15/12/2023 09:24
Audiência inicial designada (05/03/2024 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2023 14:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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05/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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05/12/2023 09:08
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/12/2023 14:52
Encerrada a conclusão
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29/11/2023 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/11/2023 09:58
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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01/11/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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