TRT1 - 0101319-07.2024.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/05/2025
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03/04/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/04/2025 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 28/03/2025
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27/03/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9ae73c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, rejeito as preliminares; pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 28/10/2019, porventura devidas ao autor e, quanto à questão de fundo, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO CÉSAR DA SILVA, em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – COMLURB, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 2.817,43, calculadas sobre R$ 140.871,77, valor atribuído à causa, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado.
Cumpra-se em oito dias.
Decorrido o prazo legal, se nada mais houver, arquivem-se os autos.
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei e publiquei a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA -
13/03/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 22:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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13/03/2025 22:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.817,44
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13/03/2025 22:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR DA SILVA
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13/03/2025 22:16
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR DA SILVA
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07/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/02/2025 18:00
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 16:15
Juntada a petição de Réplica
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19/02/2025 12:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (19/02/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 21:26
Juntada a petição de Contestação
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/02/2025
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14/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 13/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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04/02/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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04/02/2025 10:51
Audiência una por videoconferência designada (19/02/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:51
Audiência una cancelada (03/04/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/11/2024
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12/11/2024 20:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA em 08/11/2024
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/10/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA
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28/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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28/10/2024 14:54
Audiência una designada (03/04/2025 09:40 - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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