TRT1 - 0100387-03.2023.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7788434 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para manifestação sobre o informado na certidão de id 91a1a6f, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA GIORNO DE LA CRUZ -
10/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/05/2025 22:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
-
10/05/2025 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abe55a2 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Recursos interpostos no prazo legal.
Publicado em: 11/04/2025.
Subscritor habilitado no PJE.
Custas pagas, conforme ID 344b1d8.
Depósito recursal conforme ID 344b1d8.
Certifico que estão preenchidos os pressupostos de admissibilidade. AUTOS CONCLUSOS. Em 30/04/2025. Fabio Aguiar Diretor de Secretaria Vistos, etc. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, aos recorridos.
Apresentadas as contrarrazões ou decorrido in albis o prazo para fazê-lo, encaminhem-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
30/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
30/04/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
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30/04/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIANA GIORNO DE LA CRUZ sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 14:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TELEFONICA BRASIL S.A. sem efeito suspensivo
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30/04/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/04/2025 12:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 15:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cc2619 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os presentes embargos de declaração opostos por TELEFONICA BRASIL S.A., para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Condeno a embargante ao pagamento da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Fica a parte advertida que, nos termos do § 3º do referido artigo, “na reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios, a multa será elevada a até dez por cento sobre o valor atualizado da causa, e a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa”. É a decisão.
Intimem-se. ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
09/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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09/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
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09/04/2025 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TELEFONICA BRASIL S.A.
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08/04/2025 14:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSSANA TINOCO NOVAES
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA GIORNO DE LA CRUZ em 07/04/2025
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31/03/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0749547 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, declaro ser inexigível a reparação de eventuais lesões a direitos da parte reclamante anteriores a 09/05/2018, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX da CRFB/88; JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação ao pedido de pagamento de adicional de sobreaviso, alínea “e” do rol da exordial e consectários reflexos, com fulcro no art. 487, III, “c”, do CPC c/c art. 769 da CLT e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por TATIANA GIORNO DE LA CRUZ, para condenar TELEFONICA BRASIL S.A. à satisfação, no prazo de oito dias, dos pedidos ora deferidos, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 1.000,00, sobre o valor de R$ 50.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se as partes.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. -
24/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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24/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
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24/03/2025 08:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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24/03/2025 08:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
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24/03/2025 08:47
Concedida a gratuidade da justiça a TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
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07/03/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/03/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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06/03/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 17:22
Juntada a petição de Razões Finais
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18/02/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 14:16
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 12:43
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 14:41
Audiência de instrução designada (13/02/2025 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/07/2024 13:56
Audiência de instrução realizada (15/07/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EDUARDO LAGE KIM em 11/07/2024
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12/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO VENANCIO DAS NEVES em 11/07/2024
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03/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 19/06/2024
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20/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de TATIANA GIORNO DE LA CRUZ em 19/06/2024
-
12/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO LAGE KIM
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12/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO VENANCIO DAS NEVES
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12/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
10/06/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
10/06/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
-
10/06/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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07/06/2024 15:08
Audiência de instrução designada (15/07/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/06/2024 15:08
Audiência de instrução cancelada (23/07/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
-
24/10/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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24/10/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 17:44
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 16:26
Audiência de instrução designada (23/07/2024 10:00 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2023 16:26
Audiência inicial realizada (27/09/2023 13:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2023 15:41
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 29/06/2023
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17/06/2023 02:05
Decorrido o prazo de TATIANA GIORNO DE LA CRUZ em 15/06/2023
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16/06/2023 14:33
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/06/2023 16:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA GIORNO DE LA CRUZ
-
30/05/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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15/05/2023 11:55
Audiência inicial designada (27/09/2023 13:45 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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