TRT1 - 0100416-81.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/05/2025 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 12:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92ee7dd proferida nos autos. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº 40f0aae) e pagamento das custas (id nº a5627f3 ), contando com regular representação processual (id nº c0b09fd), bem como o recurso ordinário do autor , porque tempestivo , contando com regular representação processual (id f2eb387), por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Aos recorridos, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO -
05/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/05/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
05/05/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 12:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA sem efeito suspensivo
-
02/05/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/05/2025 13:45
Encerrada a conclusão
-
02/05/2025 08:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
30/04/2025 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/04/2025 13:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2fe3640 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo autor e REJEITO os embargos de declaração opostos pela ré, na forma da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
09/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
09/04/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
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09/04/2025 10:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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09/04/2025 10:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
01/04/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/03/2025 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/03/2025 19:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0102bf4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO em face de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA, para condenar a reclamada a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - adicional de periculosidade ao longo de toda contratualidade, no importe de 30% sobre o salário básico, conforme art. 193, § 1º da CLT, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - adicional de 20% por acúmulo de função sobre o salário do autor ao longo de todo o contrato de trabalho, em aplicação analógica do art.13, II da lei 6615/78, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. - horas extras, a partir de março de 2021, que extrapolaram a 8ª diária e 44ª semanal, acrescidas do adicional de 50% e 100% nos domingos e feriados. - 30 minutos por dia de trabalho, a partir de março de 2021, sendo considerada como extraordinária, acrescida do adicional de 50%, ante a ausência de intervalo mínimo legal para descanso e refeição, sem reflexos. - reflexos das horas extras e adicional noturno em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base e adicional de periculosidade deferido (b) divisor 220 (c)jornada estabelecida em sentença.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$1.200,00 sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 60.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA -
20/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/03/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
20/03/2025 09:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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20/03/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
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20/03/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 06/02/2025
-
02/02/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/01/2025 14:36
Audiência de instrução realizada (30/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/12/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/12/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
05/12/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
22/11/2024 12:24
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
21/11/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/11/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/10/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
30/10/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
01/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
01/10/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
-
30/09/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
30/09/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
30/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/09/2024 20:51
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 13:06
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
16/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
16/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/09/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
05/09/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 15:18
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
02/09/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
28/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
27/08/2024 16:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
27/08/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:42
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
-
26/08/2024 07:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
23/08/2024 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
20/08/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/08/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
05/08/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
05/08/2024 09:11
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 09:11
Audiência una cancelada (30/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 09:11
Audiência una designada (30/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/08/2024 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/08/2024 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 08:59
Audiência inicial por videoconferência designada (05/08/2024 08:45 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2024 08:59
Audiência de instrução cancelada (30/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 18:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
04/07/2024 10:10
Audiência de instrução designada (30/01/2025 10:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2024 10:10
Audiência una realizada (04/07/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
02/07/2024 12:24
Juntada a petição de Contestação
-
28/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2024 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/04/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
17/04/2024 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ PAULO BAPTISTA DAMASCENO
-
16/04/2024 21:55
Audiência una designada (04/07/2024 09:42 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 18:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/04/2024 04:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
15/04/2024 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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