TRT1 - 0100422-16.2022.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2025 10:37
Juntada a petição de Contraminuta
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26/03/2025 10:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fabb10c proferida nos autos.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição da suscitada.
Intime-se o autor para contraminuta, em oito dias.
Decorridos, ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO -
24/03/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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24/03/2025 09:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FERNANDA DE QUEIROZ ROMERO COSTA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 18/03/2025
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18/03/2025 20:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb0ed31 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço do presente IDPJ e acolho a desconsideração da personalidade jurídica da executada ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP -
26/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE QUEIROZ ROMERO COSTA
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26/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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26/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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26/02/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de FERNANDA DE QUEIROZ ROMERO COSTA
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19/02/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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18/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA DE QUEIROZ ROMERO COSTA em 17/02/2025
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17/02/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA DE QUEIROZ ROMERO COSTA
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12/11/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/10/2024 12:15
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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29/10/2024 11:45
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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25/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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25/10/2024 13:35
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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30/09/2024 10:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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30/09/2024 09:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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30/09/2024 09:10
Iniciada a execução
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26/09/2024 00:33
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 25/09/2024
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20/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 19/09/2024
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16/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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13/09/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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13/09/2024 13:04
Homologada a liquidação
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13/09/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 10/09/2024
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11/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 10/09/2024
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28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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27/08/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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27/08/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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15/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/08/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 10:20
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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28/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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28/07/2024 21:21
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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28/07/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/07/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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26/07/2024 09:36
Iniciada a liquidação
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26/07/2024 09:35
Transitado em julgado em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 25/07/2024
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26/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 25/07/2024
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13/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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12/07/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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12/07/2024 13:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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09/07/2024 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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09/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 08/07/2024
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03/07/2024 21:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 67dd1fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto decide esta 80ª VARA TRABALHISTA do RIO DE JANEIRO, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO contra ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP, na forma da fundamentação supra. Condeno a Reclamada ao pagamento dos títulos a seguir discriminados, acrescidos de juros e correção monetária, na forma da lei: adicional de periculosidade e reflexos, na forma da fundamentação;honorários periciais;honorários advocatícios de 10% sobre o valor líquido da condenação (crédito autoral bruto).Honorários de sucumbência pelo Autor na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade.Não consta na petição inicial que os valores lançados no rol de pedidos foram obtidos por simples estimativa, motivo pelo qual limitam a condenação em relação aos valores históricos, sem prejuízo do acréscimo de juros e correção monetária (pedidos implícitos – consectários legais).Autoriza-se a dedução dos valores pagos ao Autor sob idêntica rubrica e comprovados nos autos na fase de conhecimento a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do Reclamante. Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas - art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta. O regime diferenciado de desoneração da folha de pagamento previsto na Lei 12.546/2011 aplica-se apenas aos recolhimentos efetuados no curso do contrato de trabalho, e não à contribuição incidente sobre verbas deferidas judicialmente.Custas de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor da condenação ora arbitrado, pela Ré.Intimem-se as partes.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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25/06/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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25/06/2024 11:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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25/06/2024 11:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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25/06/2024 11:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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04/06/2024 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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29/05/2024 03:51
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 28/05/2024
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21/05/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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20/05/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 09/05/2024
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10/04/2024 22:25
Juntada a petição de Razões Finais
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21/03/2024 20:56
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 21:52
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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20/03/2024 17:24
Audiência de instrução realizada (20/03/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 11/09/2023
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12/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 11/09/2023
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26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 25/08/2023
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26/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 25/08/2023
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18/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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17/08/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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17/08/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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17/08/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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16/08/2023 16:47
Audiência de instrução designada (20/03/2024 11:00 80 vt - 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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10/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 09/08/2023
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08/08/2023 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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30/07/2023 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
30/07/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 25/07/2023
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26/07/2023 00:27
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 25/07/2023
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25/07/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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18/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
15/07/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
15/07/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL VIEIRA BRUNO TAVARES
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12/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:40
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 10:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
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29/06/2023 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
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29/06/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2023 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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06/06/2023 21:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 12:43
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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16/05/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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11/04/2023 11:50
Juntada a petição de Impugnação
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23/03/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
22/03/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
22/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
13/03/2023 13:46
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
07/03/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 14/02/2023
-
22/01/2023 00:01
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 21/01/2023
-
29/11/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2022 04:29
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 25/11/2022
-
26/11/2022 04:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 25/11/2022
-
18/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
17/11/2022 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
17/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 16/11/2022
-
14/11/2022 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/11/2022 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
07/11/2022 16:19
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
07/11/2022 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
28/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 27/10/2022
-
20/10/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
18/10/2022 16:59
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
18/10/2022 16:58
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
10/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
22/09/2022 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 19/09/2022
-
12/09/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (HONORARIOS PERITO)
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
08/09/2022 19:53
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
08/09/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
01/09/2022 11:03
Juntada a petição de Manifestação (PRAZO MANIFESTAÇÃO DO PERITO EXPIRADO)
-
25/08/2022 02:05
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 24/08/2022
-
10/08/2022 13:26
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
09/08/2022 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
27/07/2022 20:48
Juntada a petição de Manifestação (QUESITOS AUTOR)
-
14/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP em 13/07/2022
-
12/07/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
29/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 08:30
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
28/06/2022 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
23/06/2022 11:54
Juntada a petição de Manifestação (EM PROVAS E QUESITOS)
-
23/06/2022 08:45
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
-
23/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
22/06/2022 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
22/06/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/06/2022 16:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/06/2022 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição de Habilitação)
-
07/06/2022 00:14
Decorrido o prazo de SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO em 06/06/2022
-
31/05/2022 08:30
Expedido(a) notificação a(o) ELEVADORES IDEAL LTDA - EPP
-
28/05/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2022 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO PEREIRA DE CARVALHO
-
27/05/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
24/05/2022 10:13
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE PERICIA)
-
23/05/2022 22:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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