TRT1 - 0100041-89.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 17:00
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 12:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PHILIPPI
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30/06/2025 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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30/06/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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30/06/2025 11:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.100,00)
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07/05/2025 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/05/2025 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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06/05/2025 13:10
Iniciada a liquidação
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06/05/2025 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,00
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06/05/2025 12:27
Concedida a gratuidade da justiça a LUCAS DA PENHA
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06/05/2025 12:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/05/2025 12:27
Audiência una realizada (06/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:21
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 10:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100041-89.2025.5.01.0019 : LUCAS DA PENHA : JP2 COMERCIO DE LATICINIOS E ALIMENTOS LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: LUCAS DA PENHA Data da Audiência: 06/05/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS DA PENHA -
20/03/2025 09:00
Expedido(a) notificação a(o) JP2 COMERCIO DE LATICINIOS E ALIMENTOS LTDA
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20/03/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA PENHA
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20/03/2025 07:58
Audiência una designada (06/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 07:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA PENHA
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19/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/03/2025 12:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/03/2025 15:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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13/02/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA PENHA
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12/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JP2 COMERCIO DE LATICINIOS E ALIMENTOS LTDA
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12/02/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA PENHA
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07/02/2025 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/03/2025 11:00 CEJUSC-CAP-1.S7 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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04/02/2025 12:31
Decorrido o prazo de LUCAS DA PENHA em 03/02/2025
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 10:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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14/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DA PENHA
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14/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/01/2025 09:07
Audiência una cancelada (18/02/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 18:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 18:16
Audiência una designada (18/02/2025 09:40 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/01/2025 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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