TRT1 - 0100216-72.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/05/2025 15:22
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2025 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID add802d proferida nos autos.
CERTIDÃO PJ-e Certifico que o AGRAVO DE PETIÇÃO de ID dfe3dd2 é tempestivo, eis que o(a) EXEQUENTE o interpôs no dia 07/05/2025 quando o último dia era 14/06/2025; Certifico que o recurso foi firmado por patrono regularmente constituído.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão. Edner Felipe Saldanha da Silva Assistente de Juiz DECISÃO PJ-e
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo(a) exequente, por estarem presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar no prazo legal sua contraminuta.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA -
15/05/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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15/05/2025 18:23
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ sem efeito suspensivo
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15/05/2025 13:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 14/05/2025
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07/05/2025 09:26
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29240b0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, a 2ª executada noticia a incorporação da 1ª executada, o que se comprova em Id. ad7e27a.
Diante disso, a fim de se evitar transtorno processual, excluo a 1ª executada da capa dos autos.
Conforme se extrai do Art. 98, § 2º, I, do CDC, o substituído pode optar pela execução individual do título executivo coletivo, o que é reconhecido pela jurisprudência deste Egrégio TRT da 1ª Região, conforme Precedente nº 32 do Órgão Especial.
Mas o Sindicato ajuizou a presente ação de Cumprimento de Sentença proferida em Ação Coletiva relativamente a 30 substituídos, o que não se pode reputar com execução individualizada.
Desta forma, limito a presente execução ao primeiro substituído indicado na petição inicial, qual seja, o Sr.
Paulo Cesar da Costa Vieira.
INTIMEM-SE as partes, sendo a executada para impugnar os cálculos autorais, na forma do § 2º do Art. 879 da CLT, no prazo de 08 dias, sob pena de preclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
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29/04/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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29/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 00:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ em 27/03/2025
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26/03/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 294595d proferido nos autos.
I - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
II - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
III - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ -
17/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE ENERGIA DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - SINTERGIA/RJ
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17/03/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/03/2025 10:01
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 12:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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