TRT1 - 0100502-14.2024.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/04/2025 12:20
Juntada a petição de Contraminuta
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27/04/2025 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO PEREIRA
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16/04/2025 11:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI sem efeito suspensivo
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16/04/2025 06:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/04/2025 06:45
Encerrada a conclusão
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16/04/2025 06:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO PEREIRA em 15/04/2025
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10/04/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 149c29e proferida nos autos.
Vistos etc.
A admissibilidade do recurso depende do preenchimento de pressupostos subjetivos e objetivos.
Tem-se como um dos pressupostos objetivos o preparo, não verificado o cumprimento no recurso interposto.
Em que pese a previsão contida no art. 99, §7º, do CPC, verifico que, neste caso, a reclamada apresentou pedido de gratuidade de justiça já apreciado e indeferido, conforme fundamentação contida em sentença de #id:ebc8102, razão pela qual deveria ter apresentado a comprovação de pagamento das custas processuais e do depósito recursal, nos termos da previsão contida no art. 899, §1º, da CLT, 7º da Lei 5.584/70 e da Súmula 245 do Colendo TST.
Diante da ausência de preparo, deixo de receber o recurso ordinário interposto pela parte reclamada.
Intimem-se as partes.
TERESOPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI -
01/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI
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01/04/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO PEREIRA
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01/04/2025 10:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE RICARDO PEREIRA
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01/04/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO PEREIRA em 31/03/2025
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28/03/2025 09:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebc8102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para condenar a reclamada ao pagamento dos seguintes títulos: (a) salários em atraso (novembro/2023 e março/2024); (b) saldo de salário abril/2024 (10 dias); (c) aviso prévio indenizado (33 dias); (d) 13º salários: 2023 (11/12) e 2024 (4/12); (e) terço constitucional de férias 2023/2024; (f) férias proporcionais 2024/2025 (3/12), acrescidas de 1/3; (g) FGTS não depositado e multa indenizatória de 40% FGTS, que devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, conforme tese vinculante do TST (Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201); (h) multa do artigo 477 da CLT, nos termos da súmula 30 Reste Regional; (i) multa do artigo 467 da CLT.
Deverá a secretaria da vara expedir alvará para posterior levantamento do FGTS.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Indefere-se à parte ré o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários sucumbenciais, critérios de cálculo, inclusive quanto às contribuições previdenciárias e ao imposto de renda, na forma da fundamentação.
Custas de R$430,78, pela reclamada, calculadas sobre R$17.231,20, valor da condenação, conforme cálculos anexos.
Intimem-se as partes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI -
17/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI
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17/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO PEREIRA
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17/03/2025 16:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 430,78
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17/03/2025 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOSE RICARDO PEREIRA
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17/03/2025 16:54
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE RICARDO PEREIRA
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12/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
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10/03/2025 16:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (10/03/2025 12:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI em 05/12/2024
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06/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO PEREIRA em 05/12/2024
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27/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI
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26/11/2024 22:21
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO PEREIRA
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26/11/2024 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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26/11/2024 15:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (10/03/2025 12:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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26/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI
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26/11/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO PEREIRA
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26/11/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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21/11/2024 16:58
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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21/11/2024 15:18
Audiência de instrução realizada (21/11/2024 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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20/11/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 11:24
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2024 16:26
Audiência de instrução designada (21/11/2024 10:30 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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03/09/2024 16:25
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/09/2024 15:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/09/2024 09:20 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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02/09/2024 11:23
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO PEREIRA em 18/06/2024
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11/06/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EDUCACAO E ENSINO DE TERESOPOLIS EIRELI
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07/06/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO PEREIRA
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07/06/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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07/06/2024 11:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/09/2024 09:20 SALA 01 - VT01 TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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06/06/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO PEREIRA
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04/06/2024 16:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE RICARDO PEREIRA
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04/06/2024 14:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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04/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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