TRT1 - 0100470-59.2022.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:53
Arquivados os autos definitivamente
-
26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARINA MATTOS IGNACIO ALVES em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MATTOS IGNACIO ALVES
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05/04/2025 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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03/04/2025 01:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/04/2025
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02/04/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c2a21 proferido nos autos.
Vistos etc.
Determino a expedição de certidão de habilitação de crédito em nome do exequente para habilitação dos créditos apurados no feito executivo, na classe dos credores trabalhistas.
Após, tendo em vista que a competência da Justiça do Trabalho para executar créditos contra a empresa em recuperação judicial / falência se exaure com a individualização e quantificação do crédito, o qual deve ser habilitado no Juízo da recuperação judicial, conforme dispõe o §2º do art. 6º da Lei 11.101/05, voltem conclusos para extinção.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MATTOS IGNACIO ALVES
-
24/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 07:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/02/2025 14:42
Recebidos os autos para prosseguir
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28/11/2023 15:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/10/2023 17:00
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MATTOS IGNACIO ALVES
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20/09/2023 22:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
20/09/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/09/2023 14:08
Encerrada a conclusão
-
20/09/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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11/09/2023 22:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
-
02/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARINA MATTOS IGNACIO ALVES em 01/09/2023
-
31/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2023 19:46
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/08/2023 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/08/2023 08:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/08/2023 08:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2023
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10/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
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10/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/08/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MATTOS IGNACIO ALVES
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09/08/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/08/2023
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04/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARINA MATTOS IGNACIO ALVES em 03/08/2023
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01/08/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
01/08/2023 10:43
Encerrada a conclusão
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01/08/2023 10:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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19/07/2023 13:05
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2023 12:54
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MATTOS IGNACIO ALVES
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12/07/2023 12:53
Homologada a liquidação
-
12/07/2023 11:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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20/06/2023 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/06/2023 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2023 18:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/02/2023
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01/12/2022 15:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA LEADER DE PROMOCAO DE VENDAS - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/10/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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21/09/2022 15:17
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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11/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de MARINA MATTOS IGNACIO ALVES em 10/08/2022
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28/07/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2022
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28/07/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2022 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARINA MATTOS IGNACIO ALVES
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26/07/2022 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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26/07/2022 17:08
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/07/2022 17:08
Encerrada a conclusão
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26/07/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/07/2022 16:49
Iniciada a liquidação
-
01/07/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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