TRT1 - 0101065-43.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 18/08/2025
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14/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
-
13/08/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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07/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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07/08/2025 14:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 14:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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04/08/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
-
24/07/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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24/07/2025 13:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 24/06/2025
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08/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd5e075 proferido nos autos.
Vistos etc.
Haja vista o conteúdo confidencial das informações obtidas e com o propósito precípuo de resguardar o necessário sigilo, proceda a Secretaria a inclusão de sigilo na documentação ora anexada.
Intime-se a parte autora para ciência da pesquisa INFOSEG e para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento do feito, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO PEREIRA LOPES -
07/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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07/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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28/04/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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25/04/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 04/04/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7863f2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Portanto, indefiro, a desconsideração requerida.
Intimem-se, inclusive a parte exequente para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA -
21/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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21/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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21/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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21/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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21/03/2025 08:33
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 20/02/2025
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 20/02/2025
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19/02/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 10:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO RODRIGUES GOMES
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27/01/2025 16:57
Juntada a petição de Contestação
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17/01/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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15/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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15/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
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15/01/2025 23:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
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15/01/2025 11:52
Registrada a inclusão de dados de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/12/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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06/12/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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05/12/2024 11:35
Iniciada a execução
-
06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 05/11/2024
-
24/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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23/10/2024 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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23/10/2024 08:57
Homologada a liquidação
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21/10/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/10/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 09:37
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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03/10/2024 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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24/09/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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23/09/2024 15:13
Iniciada a liquidação
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23/09/2024 15:13
Transitado em julgado em 10/09/2024
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19/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 18/09/2024
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06/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 05/09/2024
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23/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
-
23/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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22/08/2024 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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21/08/2024 18:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 326,80
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21/08/2024 18:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO PEREIRA LOPES
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02/08/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/06/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 11/06/2024
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO PEREIRA LOPES em 11/06/2024
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12/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 11/06/2024
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11/06/2024 19:35
Audiência una realizada (11/06/2024 08:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 17:18
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/11/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 23:38
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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21/11/2023 23:38
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO PEREIRA LOPES
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21/11/2023 23:38
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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17/11/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/11/2023 17:53
Audiência una designada (11/06/2024 08:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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