TRT1 - 0100233-88.2017.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DA SILVA em 10/09/2025
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04/08/2025 08:43
Expedido(a) ofício a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 01/08/2025
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02/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DA SILVA em 01/08/2025
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01/08/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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23/07/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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23/07/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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22/07/2025 11:40
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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22/04/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DA SILVA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a27ef4 proferido nos autos.
DECISÃO Diante do trânsito em julgado certificado em ID. 8c59fd1, determino: 1 - Tratando-se de sentença ilíquida, remetam-se os autos ao calculista, para apuração do quantum debeatur e, caso haja obrigação de fazer, designe-se data/hora para comparecimento das partes à Secretaria do Juízo, ficando autorizada, desde já, a Secretaria em fazê-lo, em caso de omissão da Ré, na forma do Art. 39 § 1º, da CLT. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - No mesmo prazo acima, E NA MESMA OPORTUNIDADE, intime-se a parte Autora para declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, sendo que a impugnação à conta ou a concordância expressa com os cálculos serão interpretados como resposta afirmativa, e, sua inércia, por sua vez, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 4 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, inclusive, se for o caso, quanto à tempestividade.
Em após, voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação.] 5- Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o término deste, abrindo-se conclusão para o lançamento da decisão homologatória para fins de ajuste estatístico do sistema e-gestão, bem como, para citação da Ré ao pagamento no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC. 5.1 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 5.2 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido comprovado nos autos, não obstante a quitação em no máximo 06 parcelas do valor remanescente. 6- Exaurido o prazo sem a quitação ou garantia do Juízo, proceda a Secretaria a certificação do término do prazo com a tramitação do processo para a fase de execução, cumprindo-se o comando judicial inerente às medidas constritivas (Despacho Estruturado). 7- Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeça-se alvará , em termos, a parte Autora, dando-lhe ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8- Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos, remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAIR VIEIRA DA SILVA -
07/03/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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07/03/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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07/03/2025 22:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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07/03/2025 18:58
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 18:58
Transitado em julgado em 06/02/2025
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02/03/2025 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/02/2025 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2024 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2024 14:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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26/04/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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25/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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25/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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25/04/2024 13:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BIMBO DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DA SILVA em 25/03/2024
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24/03/2024 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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12/03/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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12/03/2024 15:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de JAIR VIEIRA DA SILVA
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04/03/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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17/02/2024 17:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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09/02/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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09/02/2024 21:09
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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09/02/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/02/2024 00:39
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 05/02/2024
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24/01/2024 15:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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20/01/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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20/01/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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20/01/2024 21:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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20/01/2024 21:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIR VIEIRA DA SILVA
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20/01/2024 21:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAIR VIEIRA DA SILVA
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17/10/2023 12:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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13/10/2023 20:44
Juntada a petição de Razões Finais
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29/09/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/09/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
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28/09/2023 17:10
Audiência de instrução realizada (28/09/2023 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2023 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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12/06/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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09/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2023
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09/05/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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08/05/2023 13:23
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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08/05/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 09:40
Audiência de instrução designada (28/09/2023 10:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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05/05/2023 15:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2023 15:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/09/2022 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Bimbo do Brasil)
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01/03/2021 19:50
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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13/02/2021 04:44
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 12/02/2021
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13/02/2021 04:44
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DA SILVA em 12/02/2021
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05/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
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05/02/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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02/02/2021 20:18
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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02/02/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2021 09:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2021 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 28/01/2021
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29/01/2021 00:36
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DA SILVA em 28/01/2021
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28/01/2021 16:44
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Suspensão do Feito e Manif.Despacho)
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27/01/2021 16:10
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTACAO)
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15/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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15/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) BIMBO DO BRASIL LTDA
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14/01/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIR VIEIRA DA SILVA
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14/01/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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14/01/2021 10:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2021 10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2021 10:04
Audiência de instrução cancelada (28/04/2021 13:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/08/2020 21:14
Audiência de instrução designada (28/04/2021 13:50 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2020 23:54
Audiência de instrução cancelada (19/05/2020 11:10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/04/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2020 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/04/2020 17:54
Juntada a petição de Manifestação (Redesignação de audiência- Covid)
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23/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
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23/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2020
-
23/02/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2019 14:42
Audiência de instrução designada (19/05/2020 11:10:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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21/10/2019 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (BIMBO DO BRASIL LTDA)
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22/03/2019 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2019 09:41
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
08/03/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 16:00
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/01/2018 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2018 09:33
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/01/2018 18:28
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
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16/08/2017 15:43
Audiência inicial realizada (16/08/2017 13:15 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2017 02:43
Decorrido o prazo de BIMBO DO BRASIL LTDA em 03/04/2017 23:59:59
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26/03/2017 22:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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14/03/2017 03:08
Decorrido o prazo de JAIR VIEIRA DA SILVA em 13/03/2017 23:59:59
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07/03/2017 02:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/03/2017
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07/03/2017 02:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2017 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2017 07:36
Conclusos os autos para despacho a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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19/02/2017 18:53
Audiência inicial designada (16/08/2017 13:15 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2017 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2017
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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