TRT1 - 0100928-05.2016.5.01.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e46fc6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos. 1.
Considerando que os cálculos de liquidação homologados na DECISÃO PJe-JT sob ID 31fe62d foram os apresentados pela parte ré sob ID a638df5, intime-se a Ré para, no prazo de 10 dias, adequar seus cálculos à coisa julgada - TST-RRAg-100928-05.2016.5.01.0079 ID 47942f1, qual seja: "ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I – reconhecer a transcendência da causa; e II – conhecer do recurso de revista, por injunção do decidido pelo e.
STF no julgamento da ADC 58, e, no mérito, dar-lhe provimento para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei nº 8.177/1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406; e III – em face do decidido no recurso de revista, julgar prejudicado o exame do agravo de instrumento." Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo. 2.
Vindos os cálculos, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do Art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VAGNER DA CONCEICAO -
20/03/2025 04:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
17/03/2025 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 10:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/03/2023 11:01
Juntada a petição de Contraminuta
-
08/03/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA CONCEICAO
-
07/03/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 13:04
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
16/02/2023 14:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/02/2023 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/02/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA CONCEICAO
-
01/02/2023 09:27
Admitido em parte o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/01/2023 09:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/01/2023 09:22
Encerrada a conclusão
-
20/12/2022 14:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
20/12/2022 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER DA CONCEICAO em 19/12/2022
-
19/12/2022 10:14
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
02/12/2022 09:24
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA CONCEICAO
-
29/11/2022 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*87-20
-
29/11/2022 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
11/11/2022 13:09
Incluído em pauta o processo para 22/11/2022 11:00 EM MESA ()
-
26/10/2022 09:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2022 23:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 13/10/2022
-
14/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de VAGNER DA CONCEICAO em 13/10/2022
-
07/10/2022 16:22
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR manif sobre ED da re)
-
04/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA CONCEICAO
-
03/10/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
01/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 22:01
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
30/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 29/09/2022
-
30/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER DA CONCEICAO em 29/09/2022
-
26/09/2022 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Cedae)
-
17/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/09/2022
-
17/09/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER DA CONCEICAO
-
16/09/2022 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
15/09/2022 15:24
Conhecido o recurso de VAGNER DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*87-20 e provido em parte
-
02/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/09/2022
-
01/09/2022 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 14:34
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 14:00 TELEPRESENCIAL ()
-
20/07/2022 15:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
20/07/2022 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/07/2022 14:11
Retirado de pauta o processo
-
05/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2022
-
04/07/2022 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 11:13
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 11:00 ACCD ()
-
29/06/2022 09:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
28/06/2022 21:00
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
13/06/2022 16:44
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
18/08/2021 16:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
18/08/2021 16:41
Proferida decisão
-
18/08/2021 16:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
12/08/2021 14:43
Distribuído por dependência
-
10/09/2020 12:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/09/2020 22:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2020 11:37
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VAGNER DA CONCEICAO em 04/11/2019
-
04/11/2019 11:53
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao AI e Contrarrazões ao RR Rte)
-
19/10/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
19/10/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2019 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
15/07/2019 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
15/07/2019 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
13/07/2019 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/07/2019
-
02/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 10:41
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
19/03/2019 16:56
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
19/03/2019 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
-
25/01/2019 00:09
Decorrido o prazo de VAGNER DA CONCEICAO em 24/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/01/2019 23:59:59
-
24/01/2019 12:14
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurs de Revista CEDAE)
-
13/12/2018 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/12/2018
-
13/12/2018 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2018 12:59
Acolhidos os Embargos de Declaração de VAGNER DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*87-20
-
12/12/2018 12:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
-
26/11/2018 15:53
Incluído o processo em pauta (10/12/2018, 13:30:00, MESA)
-
12/11/2018 12:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/10/2018 19:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
07/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de LUIS AUGUSTO LYRA GAMA em 06/07/2018 23:59:59
-
07/07/2018 00:09
Decorrido o prazo de HENRIQUE CLAUDIO MAUES em 06/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 19:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2018 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2018 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/06/2018
-
28/06/2018 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2018 07:30
Proferida decisão
-
27/06/2018 07:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
27/06/2018 07:28
Encerrada a conclusão
-
26/06/2018 22:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
01/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 31/01/2018 23:59:59
-
01/02/2018 00:03
Decorrido o prazo de VAGNER DA CONCEICAO em 31/01/2018 23:59:59
-
19/12/2017 00:15
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/12/2017
-
19/12/2017 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 10:13
Conhecido o recurso de VAGNER DA CONCEICAO - CPF: *72.***.*87-20 e provido em parte
-
12/10/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2017
-
11/10/2017 15:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2017 15:30
Incluído o processo em pauta (23/10/2017, 13:30:00, 3 TURMA)
-
06/09/2017 10:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2017 08:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
06/09/2017 08:29
Encerrada a conclusão
-
06/09/2017 08:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
06/09/2017 08:12
Encerrada a conclusão
-
06/09/2017 08:12
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
21/07/2017 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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