TRT1 - 0102198-85.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 14:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 17:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/06/2025 13:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 04:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102198-85.2017.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MARCO VALERIO JESUS DOS REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCO VALERIO JESUS DOS REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo reclamante, e DAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada para, sanando a omissão, mas sem imprimir efeito modificativo ao julgado, autorizar a dedução dos valores pagos a título de horas extras de troca de turno, conforme contracheques já anexados aos autos, de maneira a se evitar o enriquecimento sem causa pelo reclamante.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO VALERIO JESUS DOS REIS -
23/05/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 06:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VALERIO JESUS DOS REIS
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07/05/2025 08:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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07/05/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO VALERIO JESUS DOS REIS - CPF: *02.***.*95-04
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07/04/2025 12:35
Incluído em pauta o processo para 06/05/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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03/04/2025 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/04/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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31/03/2025 16:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/03/2025 13:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/03/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 04:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
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21/03/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102198-85.2017.5.01.0481 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS RECORRENTE: MARCO VALERIO JESUS DOS REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: MARCO VALERIO JESUS DOS REIS, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pela reclamada para, reformando a sentença atacada, indeferir o pagamento das horas extras, postuladas em razão da supressão do intervalo intrajornada, sendo improcedente, por via de consequência, o pedido de pagamento dos reflexos, e isto por se tratar de pedido acessório; DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, interposto pelo reclamante, para deferir ao autor o pagamento de horas extras no total de vinte minutos diários, pelo tempo à disposição da empresa, no período compreendido entre janeiro de 2016 e o seu desligamento, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCO VALERIO JESUS DOS REIS -
20/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MARCO VALERIO JESUS DOS REIS
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18/03/2025 11:20
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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18/03/2025 11:20
Conhecido o recurso de MARCO VALERIO JESUS DOS REIS - CPF: *02.***.*95-04 e provido em parte
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12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
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11/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/02/2025 15:59
Incluído em pauta o processo para 10/03/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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22/01/2025 12:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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23/11/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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