TRT1 - 0100454-40.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 17/09/2025
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05/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/09/2025 12:50
Juntada a petição de Acordo
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04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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03/09/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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03/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 16/07/2025
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04/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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27/06/2025 08:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/06/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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14/06/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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09/06/2025 23:08
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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09/06/2025 23:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de IZABELLY FERREIRA COSTA em 26/05/2025
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13/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c81a46 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT 1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, determina-se o seguinte a) inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema; b) Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte ré para que efetue o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução; 2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte: 3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial; 3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para análise; 3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se as partes para indicar outros meios ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT; 4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, se iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IZABELLY FERREIRA COSTA -
12/05/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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12/05/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2025 18:07
Iniciada a liquidação
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12/05/2025 18:07
Transitado em julgado em 06/02/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IZABELLY FERREIRA COSTA em 07/04/2025
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d592684 proferida nos autos.
ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Em cumprimento ao Provimento de Nº 02/2017, da Corregedoria deste TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do(s) recurso(s), constatando-se: Recurso Ordinário da PARTE AUTORA: Recurso de ID: 228174e Interposição em: 11/02/2025 Data da Ciência: 27/01/2025 Tempestividade: recurso intempestivo Procuração/Representação de ID: ff115d4 Custas pela ré. AUTOS CONCLUSOS. DECISÃO PJe-JT Nego seguimento ao Recurso autoral, por intempestivo. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado e prossiga-se. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA -
24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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24/03/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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24/03/2025 08:57
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IZABELLY FERREIRA COSTA
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21/03/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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21/03/2025 13:09
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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19/02/2025 13:57
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 13:57
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 228174e) para Recurso Ordinário
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11/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de IZABELLY FERREIRA COSTA em 06/02/2025
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04/02/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 08:47
Juntada a petição de Contestação
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30/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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30/12/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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29/12/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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29/12/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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29/12/2024 20:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/12/2024 20:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IZABELLY FERREIRA COSTA
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29/12/2024 20:04
Concedida a gratuidade da justiça a IZABELLY FERREIRA COSTA
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18/12/2024 00:29
Decorrido o prazo de IZABELLY FERREIRA COSTA em 17/12/2024
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11/12/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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10/12/2024 16:47
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 23:33
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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06/12/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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06/12/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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06/12/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 08:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/08/2024 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/08/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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29/08/2024 15:59
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:55 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2024 15:53
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) CAFE DAMASCO SERVICOS E COMERCIO LTDA
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02/07/2024 09:55
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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28/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de IZABELLY FERREIRA COSTA em 27/06/2024
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11/06/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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09/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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08/06/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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07/06/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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20/05/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) IZABELLY FERREIRA COSTA
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13/05/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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12/05/2024 18:43
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 11:15 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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03/05/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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