TRT1 - 0100926-05.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
08/09/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 09:37
Iniciada a execução
-
27/08/2025 15:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
27/08/2025 13:54
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (27/08/2025 10:40 MAGISTRADAS - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
01/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
01/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARQUES DOS SANTOS
-
01/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SERRATE SIQUEIRA
-
01/08/2025 19:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
01/08/2025 19:32
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (27/08/2025 10:40 MAGISTRADAS - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/07/2025 10:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
23/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
-
22/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARAU em 21/07/2025
-
11/07/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
26/06/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
25/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARQUES DOS SANTOS
-
25/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SERRATE SIQUEIRA
-
25/06/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
25/06/2025 19:14
Homologada a liquidação
-
24/06/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
24/06/2025 11:51
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 1349cdf) para Impugnação
-
24/06/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARAU em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:50
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARQUES DOS SANTOS
-
05/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SERRATE SIQUEIRA
-
05/06/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
05/06/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
20/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARAU em 19/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100926-05.2024.5.01.0063 : CRISTIANO MARAU : WILSON SERRATE SIQUEIRA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: CRISTIANO MARAU Fica V.
Sa. notificado para ciência da expedição do alvará para saque do FGTS, Id 73f97f5, bem como do ofício para habilitação no seguro-desemprego, Id cdd74ff.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LILLIAN DONATO DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MARAU -
30/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
15/04/2025 14:06
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANO MARAU
-
15/04/2025 11:13
Expedido(a) ofício a(o) CRISTIANO MARAU
-
14/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
14/04/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
14/04/2025 11:42
Transitado em julgado em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA MARQUES DOS SANTOS em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de WILSON SERRATE SIQUEIRA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARAU em 11/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARAU em 02/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdfe31b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, CONHEÇO e NÃO ACOLHO os embargos de declaração das reclamadas, nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo.
Intimem-se as partes.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO MARAU -
28/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARQUES DOS SANTOS
-
28/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SERRATE SIQUEIRA
-
28/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
28/03/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANDRA MARQUES DOS SANTOS
-
28/03/2025 15:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WILSON SERRATE SIQUEIRA
-
28/03/2025 07:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
27/03/2025 18:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ae6b47 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a preliminar de ilegitimidade passiva, PRONUNCIAR a prescrição das parcelas exigíveis anteriormente a 20/08/2019, extinguindo-as, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e Súmula 308, I, do TST e, NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por CRISTIANO MARAU, em face de WILSON SERRATE SIQUEIRA e SANDRA MARQUES DOS SANTOS, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - reconhecer a rescisão imotivada do pacto empregatício; - condenar a primeira ré no pagamento de verbas rescisórias; diferenças de FGTS e 40%; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; horas extras e reflexos. - reconhecer a responsabilidade solidária dos 2o e 3o réus pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período imprescrito; Determino que a Secretaria da Vara expeça ofício para habilitação do autor no Seguro Desemprego.
Expeça-se alvará para saque do FGTS, na forma da MP 1290/2025.
Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverão as rés comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00. Prazo de cumprimento de 08 dias.
Custas, pelas rés, no valor de R$400,00, calculadas sobre R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Nada mais. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARQUES DOS SANTOS - WILSON SERRATE SIQUEIRA -
18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARQUES DOS SANTOS
-
18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) WILSON SERRATE SIQUEIRA
-
18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
18/03/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
18/03/2025 15:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANO MARAU
-
18/03/2025 15:10
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANO MARAU
-
24/02/2025 14:40
Juntada a petição de Razões Finais
-
21/02/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
20/02/2025 11:19
Juntada a petição de Réplica
-
11/02/2025 14:01
Audiência una realizada (11/02/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2025 22:07
Juntada a petição de Contestação
-
22/01/2025 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 22:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de SANDRA MARQUES DOS SANTOS em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de WILSON SERRATE SIQUEIRA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARAU em 16/09/2024
-
07/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de CRISTIANO MARAU em 06/09/2024
-
29/08/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) SANDRA MARQUES DOS SANTOS
-
29/08/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) WILSON SERRATE SIQUEIRA
-
29/08/2024 17:33
Expedido(a) notificação a(o) CRISTIANO MARAU
-
29/08/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANO MARAU
-
28/08/2024 13:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANO MARAU
-
26/08/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
26/08/2024 13:13
Encerrada a conclusão
-
26/08/2024 13:12
Audiência una designada (11/02/2025 10:15 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
20/08/2024 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100315-33.2020.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dirlene Cristina Benevides
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/04/2020 02:24
Processo nº 0101430-66.2024.5.01.0077
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucas de Castro Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 12:24
Processo nº 0100801-19.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Georgia Veronica Fatima Guimaraes de Vas...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:17
Processo nº 0100014-88.2018.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiana Cristina Moraes Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2018 03:06
Processo nº 0102080-81.2024.5.01.0411
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Barbosa Coutinho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/12/2024 15:47