TRT1 - 0000256-90.2014.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/05/2025
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01/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contraminuta
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11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
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10/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
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10/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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10/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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10/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
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10/04/2025 08:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 02/04/2025
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02/04/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/04/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe2d3a0 proferida nos autos.
Vistos.
No despacho de ID d8b5f71 foi exposto que ["(...) a avaliação dos direitos penhorados para fins de expropriação correspondente à avaliação do imóvel efetuada no IDc31ad21, haja vista a quitação do mútuo comunicada no ID4fd0656 e as demais informações prestadas no IDbc50e66 (montante já pago pelos devedor-fiduciante e comunicação de inexistência de saldo devedor) (...)"]. (Sem os destaques no original).
Entretanto, as expressões destacadas foram redigidas por erro material, haja vista que os documentos de ID 4fd0656 até o ID c4f14dd informam que ainda não houve quitação do mútuo e que existe, sim, um saldo devedor.
Note que em julho/2024 ainda existiam 217 prestações vincendas e um saldo devedor de R$ 109.681,16 a ser pago pelo devedor-fiduciante.
Portanto, declaro a existência de erro material nas expressões destacadas para que, no lugar da frase "haja vista a quitação do mútuo comunicada" seja lida, em seu lugar, a frase "haja vista a informação comunicada" e para que, no lugar da frase "comunicação de inexistência de saldo devedor" seja lida, em seu lugar, a expressão "comunicação de existência de saldo devedor", nos termos do art. 494, I, do CPC/2015 e do art. 833 da CLT.
Ressalto que o erro material ora elucidado não afeta os atos processuais subsequentes, os quais se mantém incólumes, dado que não sofreram nenhuma repercussão pelos referidos erros de escrita.
Quanto à petição de ID da0c467, cuida-se de matéria que poderia ter sido apresentada pelo 5º executado no pertinente prazo do art. 884 da CLT concedido a ele através da publicação de ID e08e34a, o que não foi feito.
A despeito disso, conheço da matéria veiculada, vez que se refere a impenhoralidade, questão de ordem pública apreciável mediante prova documental pré-constituída que pode ser apresentada mesmo após o prazo do art. 884 da CLT, desde que antes da expropriação do bem, o que ainda não ocorreu.
Quanto ao mérito da arguição de impenhorabililidade, não assiste razão ao 5º executado.
Com efeito, não anexou à petição de ID da0c467 nenhum documento que comprove que o devedor resida no imóvel cujos direitos aquisitivos foram penhorados, nem que aquele seria o único bem de sua propriedade destinado à sua moradia.
Note que o 5º executado se limitou a juntar procuração, não apresentando nenhum documento comprobatório da alegação de que o imóvel seria bem de família.
Não basta alegar na petição que o imóvel seria destinado à moradia, que seria o único dessa natureza e que seria bem de família.
Essas circunstâncias devem ser provadas, o que não foi feito.
Ante o exposto, conheço da arguição de impenhorabilidade (ID da0c467) e indefiro os pedidos do 5º executado. À exequente, aos executados e à credora-fiduciária para ciência.
Certifique-se a (in)existência de resposta à requisição de ID fcecd46.
Caso não tenha sido atendida, oficie-se ao Oficial Registrador para que o faça.
Aguarde-se a realização do leilão. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Caixa Econômica Federal -
18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) Caixa Econômica Federal
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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18/03/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
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18/03/2025 15:10
Proferida decisão
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28/02/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
28/02/2025 14:32
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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25/02/2025 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 19/02/2025
-
11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
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10/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
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10/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
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10/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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10/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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10/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) Caixa Econômica Federal
-
10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
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10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
-
10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
10/02/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
10/02/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
10/02/2025 08:10
Encerrada a conclusão
-
06/02/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
06/02/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2025 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 07:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
13/12/2024 09:11
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/12/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 09/12/2024
-
04/12/2024 12:08
Encerrada a conclusão
-
29/11/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) Caixa Econômica Federal
-
28/11/2024 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/11/2024 09:59
Encerrada a conclusão
-
22/11/2024 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITEROI em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de Caixa Econômica Federal em 21/11/2024
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21/11/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 08/11/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO PARQUE DAS AGUAS - PRAIAS DE NITEROI
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
28/10/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
25/10/2024 14:21
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
13/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 26/08/2024
-
11/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 10/07/2024
-
11/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 10/07/2024
-
03/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
02/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
02/07/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
30/06/2024 22:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/06/2024 18:09
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
22/06/2024 12:44
Expedido(a) ofício a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
21/06/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/06/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
20/06/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA em 10/06/2024
-
15/04/2024 11:03
Expedido(a) ofício a(o) SAO GONCALO CARTORIO DO 4 OFICIO DE JUSTICA
-
10/04/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
10/04/2024 16:34
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 04/04/2024
-
03/04/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
02/04/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
23/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
-
23/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
-
21/03/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
21/03/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
21/03/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
15/03/2024 18:47
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
08/03/2024 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
29/02/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/02/2024 00:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/01/2024 12:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
-
17/01/2024 06:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
17/01/2024 06:28
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
05/12/2023 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/12/2023 12:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
20/10/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
17/10/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
06/10/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/10/2023 15:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/08/2023 14:09
Expedido(a) alvará a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 24/08/2023
-
25/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 24/08/2023
-
18/08/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
16/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
-
16/08/2023 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
16/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 26/06/2023
-
03/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 26/06/2023
-
03/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 26/06/2023
-
02/08/2023 20:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2023 20:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/08/2023 20:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2023 10:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/06/2023 10:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2023 16:33
Expedido(a) mandado a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 16:33
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
15/06/2023 16:33
Expedido(a) mandado a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
-
31/05/2023 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/03/2023 11:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de KELLIA PEREIRA RANGEL em 17/03/2023
-
14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/03/2023
-
14/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 13/03/2023
-
07/03/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) NILDA MARIA BRANDAO
-
03/03/2023 16:16
Expedido(a) intimação a(o) KELLIA PEREIRA RANGEL
-
01/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
27/02/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
27/02/2023 19:34
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
27/02/2023 19:33
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
-
27/02/2023 17:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
27/02/2023 17:39
Encerrada a conclusão
-
01/02/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
20/01/2023 07:11
Encerrada a conclusão
-
18/01/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
29/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de NILDA MARIA BRANDAO em 28/10/2022
-
29/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 28/10/2022
-
18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de KELLIA PEREIRA RANGEL em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 17/10/2022
-
18/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 17/10/2022
-
11/10/2022 17:08
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
04/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
-
03/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) KELLIA PEREIRA RANGEL
-
03/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
03/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) NILDA MARIA BRANDAO
-
03/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
03/10/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
19/09/2022 16:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
16/09/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/09/2022 14:23
Encerrada a conclusão
-
08/09/2022 18:20
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
27/07/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
22/07/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
08/07/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de NILDA MARIA BRANDAO em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de NILDA MARIA BRANDAO em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de KELLIA PEREIRA RANGEL em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de KELLIA PEREIRA RANGEL em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS em 07/07/2022
-
05/07/2022 16:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
05/07/2022 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NILDA MARIA BRANDAO
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) STEFAN LUIZ REDER DA COSTA LIMA
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLIA PEREIRA RANGEL
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) KELLIA PEREIRA RANGEL
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ HENRIQUE REDER DA COSTA LIMA
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) NILDA MARIA BRANDAO
-
30/05/2022 12:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA HELENA PEREIRA DOS SANTOS
-
17/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 16/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
12/05/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/03/2022 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 18/03/2022
-
04/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
03/03/2022 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
21/02/2022 17:04
Juntada a petição de Manifestação (PET OFICIO INSS)
-
14/01/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
14/01/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
13/01/2022 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
07/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 06/08/2021
-
30/07/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 11:37
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
-
28/07/2021 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
27/07/2021 14:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/12/2020 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
03/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:12
Decorrido o prazo de AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA em 02/12/2020
-
18/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2020
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18/11/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) VIPTEL BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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17/11/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTOS LIMA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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17/11/2020 09:09
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA MARINHO DE SIQUEIRA
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17/11/2020 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2020 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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16/11/2020 14:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2014
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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