TRT1 - 0100605-92.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 20:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 20:47
Iniciada a liquidação
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCELO LIMA CUNHA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2478c8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para homologação de acordo entabulado entre MARCELO LIMA CUNHA e VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.
Considerando que as partes preconizaram todas as condições do acordo levado a efeito, tenho que deve prevalecer a vontade dos litigantes, a fim de que a paz social e os próprios ditames da força normativa do Princípio da Conciliação prevaleçam no presente caso.
Portanto, por ser de interesse de ambas as partes, e considerando-se a expressa anuência do(a) reclamante manifestada por sua assinatura de próprio punho, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de Id a5f8a79 para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Serão regidas pela petição acima identificada as matérias relativas ao valor, forma, prazo de pagamento, obrigações de fazer, quitação e eficácia liberatória, natureza das parcelas e cláusula penal. Retire-se o feito de pauta.
O valor acordado se refere a parcelas de natureza indenizatória, não havendo incidência de contribuições fiscais e previdenciárias.
Custas de R$ 2.400,00, pelo reclamante, dispensado o recolhimento, em face da concessão da Justiça Gratuita, nos termos do art. 790-A, da CLT. Ante o valor do acordo, é necessária a intimação da União, por força do art. 1º da portaria nº 582 do Ministério da Fazenda de 11/12/2013.
Cumprido, dê-se baixa e arquive-se.
Descumprido, remeta-se à Contadoria para apuração do quantum debeatur e executando-se via SISBAJUD com o que fica ciente desde já a parte que será incluída no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, conforme Resolução Administrativa nº 1.470, de 24 de agosto de 2011, do TST. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA CUNHA
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07/03/2025 22:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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07/03/2025 22:57
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/03/2025 22:57
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO LIMA CUNHA
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07/03/2025 15:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/05/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 15:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/03/2025 15:25
Encerrada a conclusão
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06/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/02/2025 14:23
Juntada a petição de Acordo
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06/12/2024 13:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/05/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 12:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2024 22:29
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 15:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO LIMA CUNHA em 17/05/2024
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15/05/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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08/05/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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08/05/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA CUNHA
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08/05/2024 17:10
Rejeitada a exceção de incompetência
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29/04/2024 13:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/04/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 19:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2024 19:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 13:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/04/2024 12:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/04/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 19:22
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2024 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 29/01/2024
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27/01/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 14:09
Expedido(a) edital a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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26/01/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA NA PESSOA DE VICENTE DE PAULO AZEVEDO
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26/01/2024 14:09
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA NA PESSOA DE PEDRO JULIAO EYMARD AZEVEDO
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18/01/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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20/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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19/12/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA CUNHA
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19/12/2023 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (08/04/2024 08:55 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 16:34
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/03/2024 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
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01/07/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 14:58
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA RIO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO LIMA CUNHA
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30/06/2023 14:56
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2024 10:10 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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