TRT1 - 0107154-88.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 12:34
Arquivados os autos definitivamente
-
11/04/2025 12:33
Transitado em julgado em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA MEDEIROS DA SILVA em 08/04/2025
-
09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO ARANZATI DE BARROS em 08/04/2025
-
31/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 03:37
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
-
26/03/2025 03:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0107154-88.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: FERNANDO ARANZATI DE BARROS AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: TATIANA MEDEIROS DA SILVA Tomar ciência do v. acórdão ID 349844f, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
LIMINAR DEFERIDA.
Persistindo os motivos que ensejaram o deferimento da liminar objeto do mandamus, como no caso dos autos, impõe-se a concessão, em definitivo, da segurança para determinar a cassação da decisão que determinou a suspensão da CNH do executado.
Segurança concedida.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer do presente mandamus, e, no mérito, CONCEDER A SEGURANÇA, para determinar a cassação da decisão que determinou a suspensão da CNH do Impetrante, nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora.
Custas, pelo Impetrado, dispensadas.
A Excelentíssima Desembargadora MARIA HELENA MOTTA acompanhou o voto por fundamento diverso.
GLÁUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA Desembargadora do Trabalho Relatora" RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TATIANA MEDEIROS DA SILVA -
25/03/2025 13:00
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 31A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
25/03/2025 13:00
Expedido(a) edital a(o) TATIANA MEDEIROS DA SILVA
-
25/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
25/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ARANZATI DE BARROS
-
12/03/2025 15:48
Concedida a segurança a FERNANDO ARANZATI DE BARROS - CPF: *28.***.*88-15
-
06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
-
05/02/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
05/02/2025 11:47
Incluído em pauta o processo para 13/02/2025 00:00 Virtual ()
-
01/10/2024 21:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/06/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
13/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO ARANZATI DE BARROS em 12/06/2024
-
06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024
-
05/06/2024 10:58
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
05/06/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA MEDEIROS DA SILVA em 03/06/2024
-
03/06/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ARANZATI DE BARROS
-
03/06/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 21:33
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
21/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de FERNANDO ARANZATI DE BARROS em 20/05/2024
-
04/05/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
04/05/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA MEDEIROS DA SILVA
-
03/05/2024 14:35
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 31A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
03/05/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO ARANZATI DE BARROS
-
03/05/2024 12:00
Concedida a Medida Liminar a FERNANDO ARANZATI DE BARROS
-
30/04/2024 16:24
Conclusos os autos para decisão da Liminar a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
-
30/04/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101509-50.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Sergio dos Santos Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 09:59
Processo nº 0000465-91.2012.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Botelho Silveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2012 12:00
Processo nº 0100869-15.2022.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Antunes de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2022 10:20
Processo nº 0100735-06.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan Viana Decottignies
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2022 17:39
Processo nº 0100735-06.2022.5.01.0038
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raquel Alves Marron
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2025 10:00