TRT1 - 0101041-47.2024.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 27/05/2025
-
24/04/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
15/04/2025 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf808c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela autora, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a ré para contrarrazões, em oito dias, e intime-se a União, conforme determinado em sentença.
Após, subam ao Egr.
TRT com as nossas homenagens.
TRES RIOS/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA -
01/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
01/04/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA em 31/03/2025
-
31/03/2025 22:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 844b073 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA em face de M PEREIRA COMERCIO DE GÁS LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar para a reclamante as seguintes parcelas no prazo de 8 dias (art. 832, § 1º da CLT): a) aviso prévio indenizado de 30 dias; Determinar a seguinte obrigação de fazer: - anotar a CTPS obreira para que conste: Admissão em 11 de março 2024, demissão em 13 de maio de 2024 (dia da dispensa) com projeção de 30 dias de aviso prévio, devendo a baixa constar como dia 12/06/2024, função motociclista entregadora (CBO 5191-10) e remuneração R$1.600,00 por mês.
A PRESENTE SENTENÇA É LÍQUIDA.
Determino a dedução dos valores comprovadamente recebidos sob a mesma rubrica.
Deferida a gratuidade judicial ao reclamante.
Diante da sucumbência recíproca e observados os critérios previstos nos incisos do §2o do art. 791-A da CLT, condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do réu, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na inicial no que tange aos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, conforme decidido pelo STF na ADI 5766, a expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa” do §4o do art. 791-A da CLT é inconstitucional (art. 5o, XXXV e LXXIV, CF/88).
Portanto, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, podendo haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do primeiro dia do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente – Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8.177/91).
A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do CC), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e Tema de RG 1191.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/08/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do artigo 389, caput e §1º do CC.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a taxa legal, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do artigo 406, caput e §§ 1º e 3º do CC.
Não há que se falar em recolhimentos previdenciários e fiscais, diante da natureza indenizatória da parcela deferida.
Expeçam-se ofícios à CEF, União e Receita Federal, nos termos da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$16,03, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$801,40.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA -
17/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
17/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA
-
17/03/2025 17:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 16,03
-
17/03/2025 17:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA
-
17/03/2025 17:06
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA
-
13/03/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
12/03/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA em 27/02/2025
-
28/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA em 27/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
-
19/02/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
-
18/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
18/02/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA
-
18/02/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
10/02/2025 16:08
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
-
06/02/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
01/02/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR em 30/01/2025
-
30/01/2025 09:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
13/01/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA
-
13/01/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
28/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA
-
28/11/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA em 18/11/2024
-
19/11/2024 00:11
Decorrido o prazo de SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA em 18/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 18:31
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
-
06/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
06/11/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA FERREIRA DE PAULA
-
06/11/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLENER PIMENTA STROPPA
-
05/11/2024 11:23
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE MELO GUIMARAES JUNIOR
-
23/10/2024 12:34
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/10/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 11:54
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/10/2024 09:50 VT01TR - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
17/10/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2024 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2024 10:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/09/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/09/2024 09:57
Expedido(a) mandado a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
16/08/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) M PEREIRA COMERCIO DE GAS LTDA
-
14/08/2024 17:45
Audiência inicial por videoconferência designada (17/10/2024 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Três Rios)
-
14/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000962-06.2012.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Cordeiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2014 12:52
Processo nº 0000962-06.2012.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Coelho dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:05
Processo nº 0000962-06.2012.5.01.0016
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Fernando Rodrigues Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/07/2012 00:00
Processo nº 0108115-29.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Eduardo Chalfin
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 18:33
Processo nº 0108115-29.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Simone Faustino Torres
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 11:33