TRT1 - 0100714-75.2024.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA em 27/09/2024
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28/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA em 27/09/2024
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16/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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13/09/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA
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13/09/2024 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 720,40
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13/09/2024 16:45
Extinto o processo por homologação de desistência
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13/09/2024 16:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA
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13/09/2024 16:09
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/09/2024 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/09/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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13/09/2024 16:03
Encerrada a conclusão
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13/09/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/09/2024 12:52
Juntada a petição de Desistência da ação
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16/07/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100714-75.2024.5.01.0065 RECLAMANTE: SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA RECLAMADO: NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA DESTINATÁRIO(S):SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 18/09/2024 08:35 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de julho de 2024.MONIQUE SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
12/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) NOVA RIO SERVICOS GERAIS LTDA
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12/07/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA em 04/07/2024
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28/06/2024 15:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48d6268 proferida nos autos.
DECISÃO PJeVistos, etc.Postula a reclamante, em sede de tutela antecipada, que a reclamada lhe conceda o teletrabalho ante problemas de saúde de seu filho, que alimenta-se exclusivamente de leite materno e tem pouco mais de cinco meses de idade.Alega a autora que a empresa não possui local apropriado para a amamentação e que durante a gestação trabalhou de forma remota.Embora provado que o filho da reclamante possui restrição alimentar, sendo sua única forma de alimentação a amamentação, não há previsão de norma legal que imponha ao empregador a concessão do teletrabalho.Resta o direito à reclamante dos intervalos para amamentação na empresa, nos termos do art. 396 da CLT.Nesse sentido:0100734-93.2019.5.01.0242 - DEJT 2020-03-14LICENÇA AMAMENTAÇÃO.
Porque ausente previsão legal e normativa, o atestado médico que registra a necessidade de amamentação pela empregada de seu filho recém-nascido não impõe ao empregador a obrigação de abonar as faltas havidas no período alusivo.
O afastamento autorizado na lei para a amamentação restringe-se àquele do artigo 396 da CLT.Nos termos do artigo 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A prova dos autos todavia não socorre a tese preambular, haja vista não restarem preenchidos os requisitos acima elencados.
Ademais a questão é controvertida e o deferimento em sede de tutela configuraria medida irreversível.Desta forma, NÃO CONCEDO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, por não atendidos os requisitos do artigo 300 do CPC. Outrossim, fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAIS 65ª VT/RJ Audiência do dia 18/09/2024 08:35 hs.Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09ID da reunião: 343 063 6432Senha: 256949O link de acesso, ou ID da reunião, e senha de acesso acima serão utilizados em TODAS as audiências das 65ª VT/RJ e não serão mais encaminhados por e-mail. INSTRUÇÕES GERAIS Audiência inicial: Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente à sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070.
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.Observações para acesso ao Zoom:CELULAR, TABLET, DESKTOP, NOTEBOOK: Clicar no link da reunião logo acima ou acessar através do site https://zoom.us/join, inserir o ID da reunião e senha, quando solicitado, e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera.Ao acessar o sistema zoom, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJe-JT DE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA
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26/06/2024 12:42
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SUELLEN TAVARES PATRICIO DE LIMA
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25/06/2024 12:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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20/06/2024 14:42
Audiência inicial por videoconferência designada (18/09/2024 08:35 VT65RJ - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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