TRT1 - 0100882-73.2023.5.01.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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01/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de YELLOW PARK LTDA - ME em 30/06/2025
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20/06/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2025 18:05
Juntada a petição de Contraminuta
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20/06/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) YELLOW PARK LTDA - ME
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06/06/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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05/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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03/06/2025 19:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8616f proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100882-73.2023.5.01.0013 - 5ª TurmaRecorrente(s): 1.
CRISTIANE CIDALINO DA SILVA Recorrido(a)(s): 1.
SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA 2.
YELLOW PARK LTDA - ME RECURSO DE: CRISTIANE CIDALINO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 09ffedb; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 0969e85).
Representação processual regular (Id f6b8947).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".
Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registra-se, por oportuno, que o trecho transcrito no apelo não consta do acórdão de Id. daa3ba6, ora combatido, tampouco da decisão complementar de Id. 6c7dcdc.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (jcp) RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CRISTIANE CIDALINO DA SILVA -
20/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CIDALINO DA SILVA
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20/05/2025 15:27
Não admitido o Recurso de Revista de CRISTIANE CIDALINO DA SILVA
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28/04/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 08:25
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de YELLOW PARK LTDA - ME em 25/04/2025
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 07/04/2025
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04/04/2025 23:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100882-73.2023.5.01.0013 5ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA RECORRIDO: CRISTIANE CIDALINO DA SILVA, YELLOW PARK LTDA - ME Tomar ciência do v. acórdão #id:6c7dcdc: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos,e, no mérito, rejeitá-los, nos termos da fundamentação do voto do Relator. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
24/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) YELLOW PARK LTDA - ME
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24/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CIDALINO DA SILVA
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24/03/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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17/03/2025 09:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE CIDALINO DA SILVA - CPF: *02.***.*97-10
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06/03/2025 16:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 12 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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21/02/2025 11:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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05/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de YELLOW PARK LTDA - ME em 04/02/2025
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 19/12/2024
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10/12/2024 20:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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03/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE CIDALINO DA SILVA
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03/12/2024 12:22
Expedido(a) intimação a(o) YELLOW PARK LTDA - ME
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25/11/2024 07:46
Conhecido o recurso de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-10 e provido em parte
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22/10/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10 HS ()
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14/10/2024 16:02
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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28/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/09/2024
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27/09/2024 15:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/09/2024 15:25
Incluído em pauta o processo para 09/10/2024 10:00 09 - 10 - 2024 - SALA VIRTUAL - EXTRA - 10 HORAS ()
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19/09/2024 11:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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24/04/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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