TRT1 - 0100234-75.2016.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/09/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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20/08/2025 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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15/08/2025 13:19
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/08/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
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31/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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30/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO ANDRE PELUZO em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANE BAPTISTA PELUZO em 09/06/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 28/05/2025
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 28/05/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100234-75.2016.5.01.0066 : ALLAN GODINHO CARNEIRO : ULTRA SET EDITORA LTDA E OUTROS (3) 66ª VARA TRABALHISTA DO RIO DE JANEIRO/RJ EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES E NOTIFICAÇÃO, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista em que ALLAN GODINHO CARNEIRO CPF: *04.***.*70-06 (Adv.
THIAGO RODRIGUES MIGLIAVACCA - OAB/RJ147251) move em face de ULTRA SET EDITORA LTDA - CNPJ 33.***.***/0001-03 (Adv.
EMERSON SANTOS DE OLIVEIRA–OAB/RJ182063), SERGIO PELUSO - CPF *09.***.*68-49 (Adv.
YASMIN QUINTANILHA PELUSO –OAB/RJ 235911), JANE BAPTISTA PELUZO e RENATO ANDRE PELUZO, no Processo nº ATOrd 0100234-75.2016.5.01.0066, na forma abaixo.
A Dra.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, Exmª Juíza do Trabalho Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente aos DEVEDORES, na pessoa de seus respectivos representantes legais, que o Primeiro Leilão do imóvel penhorado nestes autos terá início às 11:00h do dia 24 de junho de 2025, encerrando-se às 15:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo do dia suso mencionado, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 15:00h do dia 24 de junho de 2025 e se prorrogará até o dia 26 de junho de 2025, às 15:00h, para lances não inferiores a 50% (cinquenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, por meio do site rodrigocostaleiloeiro.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial RODRIGO DA SILVA COSTA, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 126, com endereço físico à Avenida das Américas, 4200, Bloco 01, sala 305, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ.
E-mail de contato: [email protected].
Telefone de contato: (21) 3400-6237 e (21) 3226-6778 (WhatsApp).
Bem a ser leiloado, conforme auto de penhora e avaliação, designado como IMÓVEL: Prédio constituído de 3 pavimentos na Rua Santos Rodrigues nº 201, na Freguesia do Espírito Santo, antes designado por lote 4 e 5, medindo o lote 4: de frente 13,00m, na linha dos fundos 13,80m, de extensão pelo lado direito, onde divide em parte com o lote F e em parte com o lote 1 dos vendedores, 38,00m, e, pelo lado esquerdo, em divisa com o lote 5, 42,00m; e o lote 5: mede 12,00m de largura na frente e fundos; 42,00m de comprimento do lado direito, em divisa com o lote 4, e 42,00m no lado esquerdo, em divisa com o lote 6.
Inscrição municipal 0896491-8 (conforme consta no espelho de IPTU e a área construída é de 1.557m²)–C.L. 08101-8, AVALIADO em R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Cientes sobre as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, conforme certidão do Registro de Imóveis disponibilizada nos autos, e no site do leiloeiro, onde consta: R.7 - penhora determinada pela 37ª vara Cível de São Paulo, nos autos da ação movida Ferrostall Gmbh (proc. 0042047-19.2019.826.0100; R.8 – penhora da presente ação; Av.9 –indisponibilidade determinada pela 27ª Vara do Trabalho/RJ, nos autos da ação nº 01013114220165010027.
Há débitos de IPTU no valor de R$ 910.700,89 (novecentos e dez mil e setecentos reais e oitenta e nove centavos).
O Leilão será procedido na forma do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante em relação a débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do §1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Arrematação: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do artigo 903, § 5º, III c/c parágrafo único do artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em até 05 dias úteis após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o Juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial, em prestações, oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; 2) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista (24 horas) e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo; 3) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel; 4) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; 5) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; 6) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, observando-se as regras da CLT, do CPC e da Resolução 236/2016 do CNJ.
Nos termos do art. 22 da Resolução nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do art. 21 da Resolução nº 236 do CNJ: “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances”.
Entende-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo trabalhista, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas do leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
Qualquer manifestação deverá ser direcionada ao endereço eletrônico do leiloeiro ([email protected]).
Ciente(s) o(s) executado(s) que o prazo para embargos corre na forma do artigo 903, § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho -DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, parágrafo único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903 do CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Vara do Trabalho, digito e ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, Juíza do Trabalho Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, subscreve o presente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN GODINHO CARNEIRO -
25/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANDRE PELUZO
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25/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JANE BAPTISTA PELUZO
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25/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
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25/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
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25/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
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25/04/2025 18:19
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
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22/04/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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10/03/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbb0d7c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Por esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o exequente para indicar no prazo de 15 dias meios práticos e objetivos para prosseguimento da execução, sob pena de aplicação do art. 11-A da CLT.
O pedido para mera reiteração de atos já realizados e sabidamente infrutíferos será indeferido.
Decorrido o prazo sem manifestações, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito (sobrestamento por prescrição intercorrente). Ciente a parte autora que mantendo-se inerte ou, ainda, constatando- se que os pedidos para tentativa de execução tratam-se de meras reiterações de diligências já efetuadas, inicia-se a contagem de prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, §1º da CLT e art. 2º da IN n.º 41/2018, do TST . RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALLAN GODINHO CARNEIRO -
07/03/2025 23:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
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07/03/2025 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/02/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RENATO ANDRE PELUZO em 24/02/2025
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JANE BAPTISTA PELUZO em 24/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 13/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 13/02/2025
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANDRE PELUZO
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09/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JANE BAPTISTA PELUZO
-
09/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
09/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
09/12/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
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09/12/2024 16:47
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
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13/11/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/11/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/11/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENATO ANDRE PELUZO em 11/10/2024
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JANE BAPTISTA PELUZO em 11/10/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 30/09/2024
-
01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 30/09/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 30/09/2024
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01/10/2024 03:19
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 30/09/2024
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03/09/2024 00:16
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) edital em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARIANO ROSA
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29/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANDRE PELUZO
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29/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) JANE BAPTISTA PELUZO
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29/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
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29/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
29/08/2024 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
29/08/2024 17:13
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
13/08/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE VENDA DIRETA)
-
07/08/2024 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
28/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/06/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/06/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
20/06/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/05/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/04/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
18/03/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 00:46
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
15/03/2024 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/03/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação (LEILÃO NEGATIVO)
-
17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENATO ANDRE PELUZO em 16/02/2024
-
17/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de JANE BAPTISTA PELUZO em 16/02/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALTAIR MARIANO ROSA em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 31/01/2024
-
02/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 31/01/2024
-
30/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARIANO ROSA
-
29/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATO ANDRE PELUZO
-
29/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) JANE BAPTISTA PELUZO
-
29/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
29/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
29/11/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
29/11/2023 14:48
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
24/11/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
24/11/2023 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/10/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
16/10/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/09/2023 12:57
Expedido(a) ofício a(o) SERGIO PELUSO
-
21/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
04/09/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
31/08/2023 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
30/08/2023 16:23
Encerrada a conclusão
-
30/08/2023 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
30/08/2023 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO ANDRE PELUZO em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JANE BAPTISTA PELUZO em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RENATO ANDRE PELUZO em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JANE BAPTISTA PELUZO em 28/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 15/08/2023
-
16/08/2023 00:19
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 15/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) RENATO ANDRE PELUZO
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) JANE BAPTISTA PELUZO
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) RENATO ANDRE PELUZO
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) JANE BAPTISTA PELUZO
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) SERGIO PELUSO
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
04/08/2023 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
13/07/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/06/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
20/06/2023 09:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/06/2023 14:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/06/2023 14:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/04/2023 14:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/04/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALTAIR MARIANO ROSA em 28/03/2023
-
16/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTAIR MARIANO ROSA
-
15/03/2023 11:32
Proferida decisão
-
14/03/2023 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
14/03/2023 12:43
Encerrada a conclusão
-
14/03/2023 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
08/02/2023 11:16
Encerrada a conclusão
-
03/02/2023 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
31/01/2023 15:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
17/01/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
13/01/2023 12:43
Encerrada a conclusão
-
05/12/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
05/12/2022 12:51
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
30/11/2022 11:23
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
28/11/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/11/2022 17:04
Encerrada a conclusão
-
17/11/2022 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/11/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/11/2022 16:10
Expedido(a) mandado a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
17/10/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
17/10/2022 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
29/03/2022 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/03/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2022
-
17/03/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2022 10:43
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
16/03/2022 10:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO PELUSO sem efeito suspensivo
-
15/03/2022 16:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CHRISTIANE ZANIN
-
15/03/2022 16:38
Encerrada a conclusão
-
04/02/2022 18:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/02/2022 09:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta Agravo de Petição)
-
03/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:12
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 02/02/2022
-
02/02/2022 18:32
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 09/12/2021
-
10/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
08/12/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
08/12/2021 15:01
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
08/12/2021 15:00
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SERGIO PELUSO
-
07/12/2021 17:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/12/2021 13:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
27/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2021
-
27/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
26/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
26/11/2021 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
26/11/2021 11:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de SERGIO PELUSO
-
26/11/2021 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/11/2021 10:41
Encerrada a conclusão
-
26/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 25/11/2021
-
20/11/2021 00:13
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 19/11/2021
-
12/11/2021 07:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
11/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 09:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Embargos)
-
09/11/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
09/11/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 22:54
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
04/11/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/11/2021 11:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 22/10/2021
-
23/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 22/10/2021
-
22/10/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
21/10/2021 12:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
08/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 23:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
06/10/2021 23:54
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
06/10/2021 23:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO PELUSO
-
06/10/2021 20:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
06/10/2021 20:23
Encerrada a conclusão
-
06/10/2021 13:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
06/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 05/10/2021
-
06/10/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 05/10/2021
-
05/10/2021 12:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
28/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2021
-
28/09/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
24/09/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
24/09/2021 18:07
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
24/09/2021 18:06
Proferida decisão
-
23/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de SERGIO PELUSO em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:23
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 22/09/2021
-
20/09/2021 23:05
Juntada a petição de Manifestação (reconsideração)
-
16/09/2021 14:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/09/2021 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
15/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2021
-
15/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ULTRA SET EDITORA LTDA
-
14/09/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO PELUSO
-
14/09/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
14/09/2021 11:49
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SERGIO PELUSO
-
13/09/2021 19:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
10/09/2021 14:42
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental (EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE)
-
26/08/2021 22:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/06/2021 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2021 15:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/06/2021 15:03
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO PELUSO
-
31/05/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/04/2021 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
-
18/03/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
21/01/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
-
17/12/2020 07:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/10/2019 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/09/2019 10:30
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
27/09/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/09/2019
-
27/09/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2019 11:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ULTRA SET EDITORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
22/09/2019 17:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ULTRA SET EDITORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
20/09/2019 19:53
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISA TORRES SANVICENTE
-
18/09/2019 20:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/09/2019 19:12
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA N/P DO SÓCIO RENATO ANDRE PELUZO em 29/08/2019
-
13/09/2019 19:10
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA N/P DA SÓCIA JANE BAPTISTA PELUZO em 29/08/2019
-
13/09/2019 19:10
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA N/P DO SÓCIO SERGIO PULUZO em 29/08/2019
-
05/09/2019 13:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não entregue ao destinatário)
-
30/08/2019 19:12
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
25/08/2019 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2019 00:14
Publicado(a) o(a) Edital em 19/08/2019
-
18/08/2019 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2019 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
16/08/2019 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
16/08/2019 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 13:31
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 13:31
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/07/2019 17:17
Proferida decisão
-
28/06/2019 11:00
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/06/2019 08:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA N/P DO SÓCIO RENATO ANDRE PELUZO em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA N/P DA SÓCIA JANE BAPTISTA PELUZO em 31/05/2019 23:59:59
-
01/06/2019 00:36
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA N/P DO SÓCIO SERGIO PULUZO em 31/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao IDPJ)
-
21/05/2019 16:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2019 19:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/05/2019 00:19
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 15/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Edital em 10/05/2019
-
10/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 13:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
09/05/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
09/05/2019 13:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/05/2019 13:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/05/2019 13:44
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
02/05/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 14:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
22/04/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 09:02
Juntada a petição de Manifestação (IDPJ)
-
08/04/2019 13:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/03/2019 16:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2019 16:43
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
28/03/2019 16:43
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
27/02/2019 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 11:20
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
26/02/2019 11:19
Iniciada a execução
-
22/02/2019 07:03
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos)
-
22/02/2019 03:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/02/2019
-
22/02/2019 03:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2019 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2019 12:55
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
12/02/2019 12:00
Juntada a petição de Manifestação (Penhora)
-
09/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 00:51
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 08/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 14:21
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
01/02/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
25/01/2019 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2019
-
25/01/2019 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2019 08:40
Juntada a petição de Manifestação (Expedição de Alvará)
-
16/01/2019 13:41
Homologada a liquidação
-
16/01/2019 12:17
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
16/01/2019 12:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/09/2018 14:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
12/09/2018 17:03
Juntada a petição de Impugnação
-
12/09/2018 00:38
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 11/09/2018 23:59:59
-
29/08/2018 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2018
-
29/08/2018 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2018 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2018 10:34
Conclusos os autos para despacho a CAMILA LEAL LIMA
-
25/08/2018 01:19
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 23/08/2018 23:59:59
-
25/08/2018 01:19
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 23/08/2018 23:59:59
-
23/08/2018 19:43
Juntada a petição de Impugnação
-
11/08/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/08/2018
-
11/08/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2018 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 13:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
26/06/2018 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 23:09
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
20/06/2018 23:08
Iniciada a liquidação
-
20/06/2018 23:08
Transitado em julgado em 30/04/2018
-
11/05/2018 10:14
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/09/2017 16:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/08/2017 00:14
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 21/08/2017 23:59:59
-
11/08/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/08/2017
-
11/08/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2017 08:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ULTRA SET EDITORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
08/08/2017 13:39
Conclusos os autos para decisão Geral a CAMILA LEAL LIMA
-
08/08/2017 13:39
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 2000,00)
-
12/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 11/07/2017 23:59:59
-
12/07/2017 00:06
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 11/07/2017 23:59:59
-
03/07/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2017
-
03/07/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2017 17:07
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ULTRA SET EDITORA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-03
-
12/06/2017 10:11
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
03/05/2017 02:33
Decorrido o prazo de ALLAN GODINHO CARNEIRO em 02/05/2017 23:59:59
-
03/05/2017 02:33
Decorrido o prazo de ULTRA SET EDITORA LTDA em 02/05/2017 23:59:59
-
21/04/2017 03:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/04/2017
-
21/04/2017 03:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2017 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
-
19/04/2017 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
19/04/2017 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ALLAN GODINHO CARNEIRO
-
17/04/2017 19:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
-
07/03/2017 13:24
Audiência instrução realizada (07/03/2017 11:35 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2016 09:14
Audiência instrução designada (07/03/2017 11:35 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2016 07:08
Audiência inicial realizada (21/06/2016 08:55 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2016 12:53
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/03/2016 14:59
Audiência inicial designada (21/06/2016 08:55 - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2016 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2016
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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