TRT1 - 0100024-39.2020.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/08/2025 14:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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28/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA DE LIMA em 27/08/2025
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27/08/2025 15:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
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20/08/2025 11:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18
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15/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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15/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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15/08/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/08/2025
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15/08/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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13/08/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA DE LIMA
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12/08/2025 13:48
Incluído em pauta o processo para 13/08/2025 13:00 Em Mesa 5 13 h ()
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08/08/2025 18:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/08/2025 18:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/08/2025 08:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO DE SOUZA DE LIMA - CPF: *70.***.*14-95
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22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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08/07/2025 16:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2025 19:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/04/2025 15:30
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10821f1 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTES: MARCIO DE SOUZA DE LIMA, CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
RECORRIDOS: MARCIO DE SOUZA DE LIMA, CONCESSÃO METROVIÁRIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
Ante a possibilidade de efeito modificativo dos embargos de declaração opostos (#id:883ad45), intime-se a parte adversa para manifestações.
Prazo de 5 (cinco) dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA DE LIMA -
11/04/2025 08:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA DE LIMA
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11/04/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO DE SOUZA DE LIMA em 07/04/2025
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01/04/2025 19:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 03:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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26/03/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100024-39.2020.5.01.0048 7ª Turma Gabinete 21 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: MARCIO DE SOUZA DE LIMA, CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
RECORRIDO: MARCIO DE SOUZA DE LIMA, CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, por unanimidade, CONHECER de ambos os recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da reclamada e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao do autor para incluir na condenação o pagamento e integração das horas extras prestadas no carnaval, réveillon e Rock in Rio, na forma da fundamentação, bem como para majorar o percentual dos honorários de sucumbência devidos pela reclamada para 15% sobre o valor apurado em liquidação, tudo na forma da fundamentação, mantidos os valores fixados na r. sentença recorrida para efeito de custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DE SOUZA DE LIMA -
24/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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24/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DE SOUZA DE LIMA
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19/03/2025 14:23
Conhecido o recurso de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. - CNPJ: 10.***.***/0001-18 e não provido
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19/03/2025 14:23
Conhecido o recurso de MARCIO DE SOUZA DE LIMA - CPF: *70.***.*14-95 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:21
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal 2 Extra 13h ()
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03/02/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/01/2025 15:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 13:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO
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19/09/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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