TRT1 - 0101622-64.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:11
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1532
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA em 03/06/2025
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04/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de JULIANA PACHECO GONCALVES em 03/06/2025
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26/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64b9212 proferido nos autos.
Vistos.
Aprecio a preliminar de incompetência da justiça do Trabalho.
A esse respeito, é sabido que, em recente decisão monocrática proferida pelo Exmo.
Ministro Gilmar Mendes no dia 14/04/2025, nos autos do ARE 1532603, restou determinada a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
As questões a que se refere a decisão estão explicitadas na fundamentação respectiva, a saber: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante.
Pois bem, o presente caso envolve a discussão acerca da existência de vínculo de emprego entre as partes, tendo a ré alegado, em defesa, a contratação da prestação de serviços autônomos da autora, tendo, inclusive, anexado aos autos tal ajuste (Id 8e1cf93).
Diante disso, entendo que a matéria tratada na presente ação encontra-se inserida nos contornos da determinação de suspensão, razão pela qual CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA e determino o imediato sobrestamento do processo, em respeito à decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1532603.
Deverá a Secretaria da Vara proceder aos devidos registros no Sistema PJ-e.
Intimem-se.
ARARUAMA/RJ, 23 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PACHECO GONCALVES -
23/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA
-
23/05/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PACHECO GONCALVES
-
23/05/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/05/2025 15:44
Convertido o julgamento em diligência
-
11/04/2025 19:40
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/04/2025 11:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:44
Decorrido o prazo de JULIANA PACHECO GONCALVES em 31/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97b43a6 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a preliminar sob exame pode importar na extinção do feito, ante a possível incompetência absoluta da Justiça do Trabalho, retornem os autos conclusos para prolação de sentença, para fins de ajuste no sistema PJe.
ARARUAMA/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA PACHECO GONCALVES -
20/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA
-
20/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PACHECO GONCALVES
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20/03/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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20/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/02/2025 16:20
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/02/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 08:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/04/2025 11:30 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/01/2025 08:12
Audiência una por videoconferência realizada (22/01/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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22/01/2025 08:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de JULIANA PACHECO GONCALVES em 11/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA em 07/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de JULIANA PACHECO GONCALVES em 07/10/2024
-
03/10/2024 11:52
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
03/10/2024 11:52
Audiência una por videoconferência cancelada (22/01/2025 10:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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03/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA
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02/10/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PACHECO GONCALVES
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02/10/2024 19:50
Audiência una por videoconferência designada (22/01/2025 10:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA
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01/10/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA PACHECO GONCALVES
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01/10/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:17
Audiência una por videoconferência cancelada (23/10/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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01/10/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a OSWALDO HENRIQUE PEREIRA MESQUITA
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30/09/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 13:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) REDE HIPER GRAO DE BACAXA LTDA
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10/09/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/09/2024 15:33
Audiência una cancelada (23/10/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/09/2024 15:14
Audiência una designada (23/10/2024 13:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
10/09/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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