TRT1 - 0101331-94.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE SOUZA RIBEIRO
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12/09/2025 11:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/09/2025 11:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de WALLACE DE SOUZA RIBEIRO
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12/09/2025 11:34
Concedida a gratuidade da justiça a WALLACE DE SOUZA RIBEIRO
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27/08/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação (avocação)
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13/08/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/07/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 08:45
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento)
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16/07/2025 13:18
Audiência una realizada (16/07/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação ECT)
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15/07/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de WALLACE DE SOUZA RIBEIRO em 26/03/2025
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 688c825 proferido nos autos. Por necessidade de reorganização da pauta, fica a audiência UNA redesignada para 16/07/2025, às 09:30, na modalidade presencial.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes se comprometem a trazer suas testemunhas virão independente de intimação, sob pena de perda da prova.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DE SOUZA RIBEIRO -
14/03/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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14/03/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE SOUZA RIBEIRO
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14/03/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/03/2025 10:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 10:20
Audiência una designada (16/07/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:20
Audiência una por videoconferência cancelada (30/04/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 10:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/12/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/12/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DE SOUZA RIBEIRO
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22/11/2024 14:16
Audiência una por videoconferência designada (30/04/2025 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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13/11/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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