TRT1 - 0100569-98.2023.5.01.0341
1ª instância - Volta Redonda - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO)
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18/07/2025 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONEI TAVARES sem efeito suspensivo
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18/07/2025 13:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LAIS BERTOLDO ALVES
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO) em 14/07/2025
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14/07/2025 12:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO)
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30/06/2025 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
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30/06/2025 18:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.717,24
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30/06/2025 18:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/06/2025 18:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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05/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONEI TAVARES em 03/06/2025
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04/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de RONEI TAVARES em 03/06/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
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16/05/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
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15/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de RONEI TAVARES em 12/05/2025
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29/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO) em 28/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1003dad proferido nos autos.
Vistos etc.
Não obstante o disposto no art. 95, § 3º, II, CPC, e no Ato n. 88/2011 da Presidência deste E.
TRT da 1ª Região, o adiantamento de honorários periciais pela União Federal aos beneficiários da gratuidade de justiça foi cessado por determinação do então Exmo.
Sr.
Presidente deste E.
TRT da 1ª Região por meio do Ofício Circular TRT-GP n. 103/2017, o que foi posteriormente corroborado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Logo, não há como se determinar que os honorários periciais sejam adiantados nem mesmo parcialmente pela União Federal.
De se registrar, outrossim, que a expedição de ofícios para associações e conselhos profissionais visando a indicação de peritos com especialidade na área médica que aceitem atuar com recebimento total de honorários periciais somente ao final vem se revelando totalmente infrutífera, como se verifica em todos os casos em que tal medida foi adotada por este Juízo, cabendo citar a título meramente exemplificativo o processo n. 0100314-82.2019.5.01.0341, em que o ofício de id n. 12392a6 sequer teve qualquer resposta.
Da mesma forma, as consultas ao cadastro do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária - Sistema AJ/JT também apresentam resultado negativo, não se logrando êxito em localizar peritos com especialidade na área médica que aceitem o encargo com recebimento de honorários periciais somente ao final, como se verifica a título exemplificativo na certidão de id n. 2c0702a do processo n. 0100657-73.2022.5.01.0341.
E esta Vara do Trabalho infelizmente também não dispõe de perito com especialidade na área médica com disponibilidade e que venha aceitando atuar com recebimento dos honorários periciais somente ao final, sem um adiantamento relativo a despesas inadiáveis, como se nota a título meramente exemplificativo na manifestação da perita Andreia Aparecida de Azevedo de id n. 2c3812d do processo n. 0000861-90.2014.5.01.0341, nas manifestações da perita Liliane Peixoto Cavalcante Barbosa de id n. 80d85bb do processo n. 0100742-59.2022.5.01.0341, do perito Mario Eduardo Peixoto Mueller de id n. a9dad5e do processo n. 0100657-73.2022.5.01.0341 e id n. ac9ce38 do processo n. 0100769-10.2020.5.01.0342, do perito Vinicius Rocha Silva de id n. be438a1 do processo n. 0100657-73.2022.5.01.0341 e id n. 3d92c64 do processo n. 0100569-98.2023.5.01.0341 e da perita Paula Faria Ricci de id n. ed3aadf do processo n. 0000861-90.2014.5.01.0341.
Cumpre registrar, ainda, que, além de sequer responder à intimação no presente processo para se manifestar se aceita o encargo, o perito Marcio Braga vem desmarcando as perícias já designadas, como se verifica a título meramente exemplificativo na manifestação de id n. e7b05a9 do processo n. 0100899-32.2022.5.01.0341, apresentada somente em 30 de agosto de 2024, cancelando uma perícia designada desde 14 de fevereiro para ser realizada em 11 de setembro de 2024, na manifestação de id n. 4ae1de9 do processo n. 0100842-48.2021.5.01.0341, apresentada somente em 30 de agosto de 2024, cancelando uma perícia designada desde 14 de fevereiro de 2024 para ser realizada em 04 de setembro de 2024, bem como na manifestação de id n. 4ccb90e do processo n. 0100899-66.2021.5.01.0341, apresentada somente em 30 de agosto de 2024, em que foi cancelada uma perícia designada desde 30 de janeiro de 2024 para ser realizada em 02 de setembro de 2024.
Assim, determina-se a destituição do perito Marcio Braga, nomeando-se novamente o perito Mario Eduardo Peixoto Mueller.
Intime-se a parte autora para o depósito no prazo de 30 dias do valor de R$ 1.000,00 a título de despesas inadiáveis estimado pelo perito na manifestação de id n. eafb093.
VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND.
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO) -
19/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO)
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19/03/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
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19/03/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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12/08/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
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24/07/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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07/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RONEI TAVARES em 06/06/2024
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28/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
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27/05/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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23/05/2024 10:44
Expedido(a) notificação a(o) VINICIUS ROCHA SILVA
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20/05/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 22:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
26/04/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2024 18:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO)
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11/04/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
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11/04/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
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09/04/2024 10:34
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/04/2024 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 15:48
Audiência una realizada (13/03/2024 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/03/2024 14:25
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND. E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO) em 20/10/2023
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21/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de RONEI TAVARES em 20/10/2023
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05/10/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de RONEI TAVARES em 04/10/2023
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27/09/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
-
26/09/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND. E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (PANCO)
-
26/09/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
-
26/09/2023 10:35
Audiência una designada (13/03/2024 12:00 01VT/VR - 1ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/09/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
17/08/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RONEI TAVARES
-
08/08/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
18/07/2023 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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