TRT1 - 0101094-95.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de PREMYER LAVANDERIA EIRELI em 05/06/2025
-
28/05/2025 10:18
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões RO RTE - ERJ)
-
23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 22:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA
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21/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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21/05/2025 23:39
Expedido(a) intimação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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21/05/2025 23:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CARLOS MOTA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/05/2025 13:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA DA SILVA em 05/05/2025
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05/05/2025 12:42
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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05/05/2025 12:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/04/2025 18:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA
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13/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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13/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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13/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA DA SILVA
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13/04/2025 11:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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11/04/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de PREMYER LAVANDERIA EIRELI em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA DA SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3045828 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, conheço dos presentes embargos para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, bem como considerá-los meramente protelatórios, condenando o embargante ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor da causa, na forma do art. 1.026, parágrafos 2º e 3° do NCPC, conforme fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MOTA DA SILVA -
17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA
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17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA DA SILVA
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17/03/2025 17:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/03/2025 09:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PREMYER LAVANDERIA EIRELI em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA DA SILVA em 06/02/2025
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15/01/2025 17:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED - ERJ)
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14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA
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13/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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13/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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13/01/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA DA SILVA
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13/01/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.642,61
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13/01/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS MOTA DA SILVA
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13/01/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MOTA DA SILVA
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13/09/2024 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA DA SILVA em 21/08/2024
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11/07/2024 10:52
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/07/2024 09:36
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA DA SILVA
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03/07/2024 13:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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01/07/2024 20:25
Audiência de instrução realizada (28/06/2024 12:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2024 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2024 09:08
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA
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11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
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11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
-
11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA DA SILVA
-
11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA
-
11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
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11/06/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA DA SILVA
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10/06/2024 14:31
Audiência de instrução designada (28/06/2024 12:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2024 14:31
Audiência de instrução cancelada (24/06/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2024 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/03/2024 09:03
Audiência de instrução designada (24/06/2024 10:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 18:52
Audiência inicial realizada (13/03/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2024 23:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/01/2024 20:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA em 18/12/2023
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME em 18/12/2023
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19/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de PREMYER LAVANDERIA EIRELI em 18/12/2023
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13/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2023
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05/12/2023 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS MOTA DA SILVA em 04/12/2023
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25/11/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
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25/11/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) LUIZ GONZAGA BELO AMENDOLA
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24/11/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) REKUPERA LAVANDERIAS INDUSTRIAIS LTDA - ME
-
24/11/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) PREMYER LAVANDERIA EIRELI
-
24/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/11/2023 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MOTA DA SILVA
-
17/11/2023 08:35
Audiência inicial designada (13/03/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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