TRT1 - 0100146-81.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de PFMP - CONSTRUTORA LTDA. em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO em 18/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
-
05/06/2025 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
-
04/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO
-
27/05/2025 13:11
Acolhidos os Embargos de Declaração de ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO - CPF: *28.***.*09-16
-
20/05/2025 09:27
Incluído em pauta o processo para 26/05/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
16/05/2025 17:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2025 05:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de PFMP - CONSTRUTORA LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de PFMP - CONSTRUTORA LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO em 07/05/2025
-
25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e648f1 proferido nos autos. 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGÉRIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ERINALDO CONCEIÇÃO AUGUSTO RECORRIDA: PFMP - CONSTRUTORA LTDA Tendo em vista o requerimento contido nos Embargos de Declaração de Id:579be9e, opostos pelo Autor, que pode levar à concessão de efeito modificativo ao julgado, dê-se vista à parte contrária, por 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação supra e decorrido o prazo assinado, voltem-me os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração "em mesa".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ROGERIO LUCAS MARTINS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO -
24/04/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
-
24/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
-
24/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO
-
24/04/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
20/04/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
08/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de PFMP - CONSTRUTORA LTDA. em 07/04/2025
-
26/03/2025 15:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2025
-
25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100146-81.2024.5.01.0284 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO RECORRIDO: PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo Acionante e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao apelo para deferir o pagamento de diferenças salariais e seus reflexos, por aplicação da convenção coletiva de trabalho acostada aos autos; bem como para deferir o pagamento da indenização por dano moral no valor de R$ 2.445,20 (dois mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos),; nos termos do voto supra.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão integral dos ônus da sucumbência, bem como a concessão do benefício da gratuidade em favor do Autor, há de ser excluída a condenação do Acionante ao pagamento de honorários advocatícios em favor da Acionada, mesmo em condição suspensiva, sendo a Ré devedora da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono do obreiro, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Em razão do provimento do apelo autoral, elevo o valor da condenação para R$30.000,00 (trinta mil reais), por mais adequado ao conteúdo decisório; com custas de R$ 600,00 (seiscentos reais); que deverão se suportadas pela Ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO -
24/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) PFMP - CONSTRUTORA LTDA.
-
24/03/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO
-
20/03/2025 10:50
Conhecido o recurso de ERINALDO CONCEICAO AUGUSTO - CPF: *28.***.*09-16 e provido
-
20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
-
19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
-
01/02/2025 14:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
17/11/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/11/2024 10:33
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
13/11/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100962-09.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2024 15:14
Processo nº 0100962-09.2024.5.01.0011
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Larissa Portugal Guimaraes Amaral Vascon...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 14:03
Processo nº 0100090-76.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose Soares Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 14:02
Processo nº 0100090-76.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose Soares Dantas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2025 07:20
Processo nº 0100090-76.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose Soares Dantas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 16:30