TRT1 - 0100803-97.2020.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:58
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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05/09/2025 14:57
Registrada a exclusão de dados de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME no BNDT
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05/09/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/09/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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05/09/2025 14:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 847,08)
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05/09/2025 14:55
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 202,97)
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05/09/2025 14:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 833,53)
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05/09/2025 14:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.471,55)
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29/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de DARIO DO NASCIMENTO em 28/08/2025
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27/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 26/08/2025
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21/08/2025 19:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DO NASCIMENTO
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19/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 15/08/2025
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16/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 15/08/2025
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14/08/2025 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DO NASCIMENTO
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12/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/08/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:11
Publicado(a) o(a) edital em 06/08/2025
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05/08/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100803-97.2020.5.01.0046 RECLAMANTE: IVANI ANTUNES PEREIRA RECLAMADO: JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da expedição de alvarás, devendo requerer o que entender cabível no prazo legal e ficar ciente de que, decorrido o prazo in albis, a execução será extinta na forma dos arts. 924, II e 925 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
LUIZ GUIMARAES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME -
04/08/2025 14:21
Expedido(a) edital a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
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04/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DO NASCIMENTO
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04/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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04/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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31/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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31/07/2025 08:40
Recebidos os autos para prosseguir
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02/05/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 30/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 28/04/2025
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10/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 09/04/2025
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09/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) edital em 10/04/2025
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09/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100803-97.2020.5.01.0046 : IVANI ANTUNES PEREIRA : JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe Destinatário: JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME CNPJ: 14.***.***/0001-93, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contraminutar o Agravo de Petição interposto pelo 2º Réu, em 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME -
08/04/2025 16:08
Expedido(a) edital a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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07/04/2025 14:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARIO DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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05/04/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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04/04/2025 14:22
Juntada a petição de Contraminuta
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 02/04/2025
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01/04/2025 13:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/03/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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27/03/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100803-97.2020.5.01.0046 : IVANI ANTUNES PEREIRA : JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME E OUTROS (1) EDITAL PJe Destinatário: JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME A MM.
Juiz(a) Juíza do Trabalho Titular da 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME CNPJ: 14.***.***/0001-93, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da Sentença de Id ebe0990, abaixo transcrita: "RELATÓRIO DARIO DO NASCIMENTO opôs Embargos à Execução, conforme razões expendidas na petição de Id 080df12, aduzindo, em síntese, que além de não integrar o quadro societário da empresa Ré, o que por si só inviabilizaria o prosseguimento da execução em seu desfavor, não foram comprovados o desvio de finalidade ou confusão patrimonial, nos termos do artigo 50 do CC, pelo que indevida a despersonificação procedida.
Acrescenta, ainda, que não foram esgotados todos os meios constritivos em face da devedora originária.
Por fim, sustenta que impenhorável seus proventos de aposentadoria, pugnando pelo levantamento da constrição perpetrada em seu desfavor junto ao Ministério da Saúde.
Instado a contestar, o Embargado manifestou-se nos termos da petição de Id 55742db, insurgindo-se contra as irresignações ofertadas pelo 2º Réu. É o relatório.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO Da análise atenta dos elementos do autos, restou verificado que o sócio executado foi incluído no polo passivo da ação, nos termos da r. sentença de Id 82ef4b8, proferida em sede de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, considerando que na certidão da JUCERJA anexada sob Id 4193be8, datada de 08/07/2022, foi observado que DARIO DO NASCIMENTO integrava e ainda compõe o quadro societário da empresa Ré, fato corroborado, inclusive, pela consulta ora realizada junto sítio da Junta Comercial do Rio de Janeiro, pelo que não se revela ilegal o direcionamento da execução em seu desfavor.
Note-se, que desnecessário o esgotamento de todas as possibilidades de constrição do crédito junto à devedora principal, ante a natureza alimentar do crédito trabalhista, além dos princípios da celeridade e da efetividade, que norteiam o Processo do Trabalho.
Esclareça-se, ainda, que sequer há necessidade de comprovação das hipóteses de abuso de personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), nos moldes do art. 50 do CC, tendo em vista a flagrante hipossuficiência do empregado na relação de trabalho, similar àquela verificada nos contratos de consumo.
Corroborando a tese, temos os seguintes arestos: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. No caso da Justiça do Trabalho, doutrina e jurisprudência são firmes em apontar que se aplica a chamada -teoria menor- da desconsideração da personalidade jurídica, pois não se exige que os sócios tenham exercido o controle da sociedade e nem mesmo que tenha havido algum ilícito na administração do negócio." (TRT-1 - AP: 01999006519895010302 RJ, Relator: Marcos Cavalcante, Sexta Turma, Data de Publicação: 28/02/2018) “IDPJ - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
TEORIA MENOR.
No processo do trabalho não se adota a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
Ou seja, não são necessárias provas de fraude, confusão patrimonial ou desvio de função na condução da sociedade (artigo 50 do CC), para só então ser possível a quebra da blindagem patrimonial da empresa e ingresso no patrimônio dos sócios e ex-sócios.
Basta a inadimplência da sociedade diante da obrigação de pagar a obrigação imposta na sentença trabalhista, conforme aplicação analógico do disposto no § 5º, do artigo 28 da Lei 8.078/90." (TRT-2 10008790320195020241 SP, Relator: FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET, 12ª Turma - Cadeira 1, Data de Publicação: 08/03/2021).
Ademais, o trânsito em julgado operou-se em 05/05/2023, portanto, vedadas novas discussões acerca da sua responsabilização pelo pagamento do crédito exequendo, ante a preclusão consumada.
No que tange a penhora de seu proventos de aposentadoria, esclarece este Juízo que compactua com o entendimento segundo o qual o legislador ao proteger as verbas de natureza alimentar pelo instituto da impenhorabilidade, preocupou-se em preservar a dignidade material básica do devedor, evitando que o processo de execução represente uma ameaça à sua subsistência.
Todavia, o caso em comento trata-se de crédito proveniente de verba também de natureza alimentícia, devendo ser admitida a constrição já que se tratam de verbas de igual patamar.
Com efeito, a ideia de que apenas o responsável pelo inadimplemento tenha direitos, não obstante a parte exequente seja portadora de título condenatório e tenha esgotado as tentativas de realização do crédito junto à executada primária, é medida que não se demonstra razoável, razão pela qual deve ser mantida a penhora de parte (30%) dos seus proventos de aposentadoria na hipótese de dívida trabalhista, pelo que indefere-se o levantamento requerido.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos presentes Embargos à Execução opostos por DARIO DO NASCIMENTO, eis que tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, tudo nos termos da fundamentação supra que este decisum passa a integrar.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAFAEL FRANCISCO BARBOSA MOREAU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME -
26/03/2025 09:56
Expedido(a) edital a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
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26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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25/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DARIO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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25/03/2025 15:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DARIO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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25/03/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/03/2025 18:08
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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24/03/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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21/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de DARIO DO NASCIMENTO em 20/03/2025
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20/03/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/03/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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14/03/2025 15:17
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/03/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 10:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 15:08
Expedido(a) mandado a(o) DARIO DO NASCIMENTO
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04/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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04/02/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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01/02/2025 00:26
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 26/09/2024
-
18/09/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
-
18/09/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 09:07
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
17/09/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/09/2024 21:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 04/06/2024
-
02/04/2024 15:17
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
25/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
22/03/2024 13:16
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 14/03/2024
-
12/01/2024 13:49
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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19/12/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/12/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
18/12/2023 10:15
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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18/12/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
11/12/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/12/2023 19:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2023
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05/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2023
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04/12/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
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04/12/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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01/12/2023 09:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/12/2023 09:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/11/2023 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2023 15:34
Suspenso o processo por execução frustrada
-
07/11/2023 15:23
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 27/10/2023
-
04/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2023 21:54
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
02/10/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
17/08/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de DARIO DO NASCIMENTO em 15/08/2023
-
10/08/2023 17:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/07/2023 15:15
Expedido(a) mandado a(o) DARIO DO NASCIMENTO
-
30/06/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
27/06/2023 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/05/2023 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/05/2023 10:59
Expedido(a) mandado a(o) DARIO DO NASCIMENTO
-
18/05/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 19:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/05/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
06/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de DARIO DO NASCIMENTO em 05/05/2023
-
24/04/2023 19:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2023 16:05
Expedido(a) mandado a(o) DARIO DO NASCIMENTO
-
17/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
16/03/2023 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2023 14:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de DEYSE LIMA DO NASCIMENTO DE JESUS em 06/03/2023
-
07/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 02/03/2023
-
16/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 16/02/2023
-
16/02/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 14:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/02/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS
-
15/02/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) DEYSE LIMA DO NASCIMENTO DE JESUS
-
15/02/2023 14:21
Expedido(a) edital a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
-
15/02/2023 14:21
Expedido(a) mandado a(o) DARIO DO NASCIMENTO
-
14/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 14:19
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
13/02/2023 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DARIO DO NASCIMENTO
-
10/02/2023 14:30
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
10/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de DEYSE LIMA DO NASCIMENTO DE JESUS em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS em 07/02/2023
-
03/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2022
-
03/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) DEYSE LIMA DO NASCIMENTO DE JESUS
-
02/12/2022 13:03
Expedido(a) edital a(o) ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS
-
01/12/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de DARIO DO NASCIMENTO em 29/11/2022
-
07/11/2022 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/09/2022 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/08/2022 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/08/2022 14:07
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
18/08/2022 00:04
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 17/08/2022
-
16/08/2022 22:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/08/2022 17:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 04/08/2022
-
04/08/2022 02:49
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 03/08/2022
-
01/08/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/07/2022 10:23
Expedido(a) mandado a(o) DARIO DO NASCIMENTO
-
25/07/2022 10:23
Expedido(a) mandado a(o) ULISSES BITTENCOURT DOS SANTOS
-
25/07/2022 10:23
Expedido(a) mandado a(o) DEYSE LIMA DO NASCIMENTO DE JESUS
-
20/07/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 14:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: fc36d7f) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
20/07/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
-
19/07/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
12/07/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
08/07/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
07/07/2022 23:10
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
02/07/2022 12:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
-
02/07/2022 12:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
01/07/2022 12:42
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
30/06/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/06/2022 11:14
Registrada a inclusão de dados de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/05/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/05/2022 11:02
Iniciada a execução
-
18/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 17/05/2022
-
26/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2022 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 26/04/2022
-
26/04/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 10:49
Expedido(a) edital a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
-
25/04/2022 10:49
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
20/04/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/04/2022 12:50
Transitado em julgado em 18/04/2022
-
19/04/2022 00:11
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 18/04/2022
-
01/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 01/04/2022
-
01/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 11:26
Expedido(a) edital a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
-
30/03/2022 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/03/2022 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/03/2022 00:18
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 04/03/2022
-
22/02/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/02/2022 11:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
20/02/2022 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
17/02/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
10/01/2022 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/01/2022 00:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
03/12/2021 00:16
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 02/12/2021
-
20/11/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2021
-
20/11/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/11/2021 11:27
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
19/11/2021 11:27
Expedido(a) mandado a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
-
19/11/2021 06:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,66
-
19/11/2021 06:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de IVANI ANTUNES PEREIRA
-
19/11/2021 06:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a IVANI ANTUNES PEREIRA
-
09/11/2021 06:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
09/11/2021 00:07
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 08/11/2021
-
09/10/2021 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 13:48
Expedido(a) edital a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
-
07/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 13:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
07/10/2021 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/10/2021 22:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/09/2021 20:01
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
06/08/2021 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
05/08/2021 17:49
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
02/06/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
02/06/2021 13:57
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
31/05/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2021 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
28/05/2021 13:16
Juntada a petição de Manifestação (requerimento)
-
25/02/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 20:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
24/02/2021 12:42
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO)
-
05/11/2020 12:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/11/2020 12:27
Expedido(a) mandado a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
-
05/11/2020 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/11/2020 13:05
Encerrada a conclusão
-
04/11/2020 13:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/11/2020 13:04
Encerrada a conclusão
-
04/11/2020 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
04/11/2020 13:01
Encerrada a conclusão
-
29/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME em 26/10/2020
-
28/10/2020 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
-
27/10/2020 14:31
Juntada a petição de Manifestação (petição)
-
25/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de IVANI ANTUNES PEREIRA em 23/10/2020
-
01/10/2020 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2020
-
01/10/2020 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 08:29
Expedido(a) intimação a(o) IVANI ANTUNES PEREIRA
-
30/09/2020 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JDJ SOLUCOES EM SERVICOS LTDA. - ME
-
29/09/2020 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 19:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/09/2020 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2020
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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